É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o procedimento de cintilografia de hipófise, tendo como base alegações infundadas, tal como a afirmação de que o procedimento não consta do rol da ANS.
Entretanto a Justiça não tem acolhido estes argumentos e, pelo contrário, tem condenado os planos de saúde a custearem o procedimento, desde que haja prescrição médica.
Nesse sentido, acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Negativa de cobertura de exame solicitado durante tratamento coberto pela apelante – Cintilografia de hipófise, com iodo 123 - Procedência - Insurgência da ré - Descabimento - Ausência de previsão do exame no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – Irrelevância – Não prevalece negativa de cobertura de exame médico associado à enfermidade coberta pelo contrato- Aplicação do enunciado da Súmula 96 desta Corte- RECURSO NÃO PROVIDO
Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.
Vale lembrar também que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor e sim o mínimo que deve ser fornecido.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor de Direito.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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