Cicatriz deixada em cirurgia plástica por erro médico gera dano moral

Cicatriz deixada em cirurgia plástica por erro médico gera dano moral

Cicatriz deixada em cirurgia plástica gera dano moral

 

A Justiça do Estado de São Paulo condenou uma clínica ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no total de R$65.206,00 a uma paciente que, após cirurgia plástica de dermolipectomia abdominal e das coxas e vibrolipoaspiração adquiriu cicatriz mais extensa do que a divulgada pela empresa em seu site, como sendo possível nesse tipo de cirurgia.

 

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INDENIZAÇÃO - Danos estéticos e morais - Erro médico - Cirurgia plástica estética que agravou o problema - Improcedência do pedido - Inconformismo da autora - Acolhimento – Prova documental, fotográfica e pericial que confirma o resultado desastroso das cirurgias – Cirurgia plástica estética embelezadora que constitui obrigação de resultado - Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Câmara- Descabimento da atribuição de responsabilidade à autora- Ausência de comprovação de quais procedimentos pós-operatórios foram prescritos e de eventual abandono do tratamento pela autora- Responsabilidade solidária das corrés, clínica médica e intermediadora dos serviços médicos prestados - Danos materiais comprovados nos autos - Restituição determinada - Danos estéticos e morais configurados - Fotografias que comprovam a piora no quadro estético da autora, jovem que, na época, contava com 32 anos - Quantum fixado em R$ 50.000,00 (R$ 30.000,00 a título de danos estéticos e R$ 20.000,00 a título de danos morais) em observância aos princípios da proporcionalidade da razoabilidade – Sentença reformada - Recurso parcialmente provido

 

Ao reformar a sentença que não entendia pelo dever de indenizar, o Relator do caso justificou:

 

A autora não teve mero dissabor, mas elevada dor e sofrimento, jovem que, na época, contava com 32 anos (v. fls. 17). Procurou uma clínica médica para a realização de cirurgia plástica estética a fim de embelezamento, mas o resultado foi sobremaneira danoso, uma vez que as cicatrizes suportadas são enormes e aumentaram significativamente seu problema estético. Assim, impõe-se a condenação dos réus no pagamento de indenização pelos danos morais e estéticos ocasionados pela falha na prestação do serviço médico.

 

Quando não há caráter reparador, a cirurgia meramente estética não pode causar ao paciente situação mais danosa do que aquela que o fez procurar uma clínica ou um cirurgião plástico.

 

Ocorrendo essa situação, o paciente deve procurar seus direitos, podendo ingressar com uma ação indenizatória, cujo objetivo será amenizar os danos sofridos através do recebimento indenizaçã em dinheiro.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista eme erro médico, a pessoa que se sentir lesada após se submeter a uma cirurgia plástica, deve reunir toda a documentação referente ao atendimento e à contratação dos serviços, especialmente do prontuário médico e agendar sua consulta com este escritório de advocacia especializado em saúde para orientações sobre esse tipo de ação.

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