Cicatriz deixada em cirurgia estética é erro médico

Cicatriz deixada em cirurgia estética é erro médico

 

Justiça de São Paulo condena clínica por cicatriz deixada em cirurgia plástica, considerada como erro médico
 

 

A Justiça do Estado de São Paulo condenou uma clínica ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no total de R$65.206,00 a uma paciente que, após cirurgia plástica de dermolipectomia abdominal e das coxas e vibrolipoaspiração adquiriu cicatriz mais extensa do que a divulgada pela empresa em seu site, como sendo possível nesse tipo de cirurgia.

 

Confira a decisão da Justiça:

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INDENIZAÇÃO - Danos estéticos e morais - Erro médico - Cirurgia plástica estética que agravou o problema - Improcedência do pedido - Inconformismo da autora - Acolhimento – Prova documental, fotográfica e pericial que confirma o resultado desastroso das cirurgias – Cirurgia plástica estética embelezadora que constitui obrigação de resultado - Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Câmara- Descabimento da atribuição de responsabilidade à autora- Ausência de comprovação de quais procedimentos pós-operatórios foram prescritos e de eventual abandono do tratamento pela autora- Responsabilidade solidária das corrés, clínica médica e intermediadora dos serviços médicos prestados - Danos materiais comprovados nos autos - Restituição determinada - Danos estéticos e morais configurados - Fotografias que comprovam a piora no quadro estético da autora, jovem que, na época, contava com 32 anos - Quantum fixado em R$ 50.000,00 (R$ 30.000,00 a título de danos estéticos e R$ 20.000,00 a título de danos morais) em observância aos princípios da proporcionalidade da razoabilidade – Sentença reformada - Recurso parcialmente provido

 

Na primeira instância a autora perdeu a ação e o juiz julgou o pedido improcedente. Contudo, após recurso da paciente, o Desembargador Relator do caso no Tribunal justificou seu posicionamento e condenou a clínica a pagar indenização:

 

A autora não teve mero dissabor, mas elevada dor e sofrimento, jovem que, na época, contava com 32 anos (v. fls. 17). Procurou uma clínica médica para a realização de cirurgia plástica estética a fim de embelezamento, mas o resultado foi sobremaneira danoso, uma vez que as cicatrizes suportadas são enormes e aumentaram significativamente seu problema estético. Assim, impõe-se a condenação dos réus no pagamento de indenização pelos danos morais e estéticos ocasionados pela falha na prestação do serviço médico.

 

Segundo nossa advogada especialista em ação de erro médico, Dra. Juliana Emiko Ioshisaqui, sócia do escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados: "Quando não há caráter reparador, a cirurgia meramente estética não pode causar ao paciente situação mais danosa do que aquela que o fez procurar uma clínica ou um cirurgião plástico, em hipótese alguma. Se isto ocorrer o paciente terá direito de ser indenizado".

 

Ocorrendo essa situação, o paciente deve procurar seus direitos, podendo ingressar com uma ação indenizatória, cujo objetivo será amenizar os danos sofridos.

 

A pessoa que se sentir lesada após se submeter a uma cirurgia plástica, deve reunir toda a documentação referente ao atendimento e à contratação dos serviços e procurar um advogado especializado em saúde para orientações sobre esse tipo de ação.

 

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