Cetuximabe - Plano de saúde é condenado a tratar carcinoma espinocelular de pele

Cetuximabe - Plano de saúde é condenado a tratar carcinoma espinocelular de pele

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Cetuximabe - Plano de saúde é condenado a tratar carcinoma espinocelular de pele

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Cetuximabe, que fora indicado pelo seu médico para tratamento de câncer de pele (carcinoma espinocelular de pele) e, segundo o advogado Elton Fernandes, todos os planos de saúde têm obrigação de custeio do medicamento.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer – fornecimento de medicamentos em continuidade de tratamento à patologia de carcinoma espinocelular de pele, via medicamento Cetuximab, em que não recomendado tratamento cirúrgico ou quimioterápico devido à elevada morbidade. Tutela de urgência concedida pela decisão recorrida. Inconformismo da ré Amil. Não provimento. Decisão mantida. 1. Presença dos requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência (artigo 300, CPC/15), quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Alegação de que não há dever de cobertura para tratamento de natureza experimental. Verossimilhança na alegação de recusa abusiva, vez que altamente questionável limitação contratual que restringe fornecimento de tratamento a caso clínico aparentemente qualificado como urgente. Prevalência, por ora, do direito à saúde em detrimento de controvérsia sobre interpretação de cláusula contratual limitativa. Possibilidade de reversibilidade da decisão no futuro, na vertente patrimonial. 2. Recurso desprovido

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde.

 

Vale salientar que essa decisão não é única, veja mais algumas proferidas no mesmo sentido:

 

Plano de Saúde. Configuração da relação de consumo. Negativa do fornecimento do medicamento "Cetuximab"(Erbitux)para tratamento de carcinoma epidermoide de padrão basalóide. Necessidade comprovada. Parecer médico suficiente. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor art 51, § 1°, incisos II e II. Decisão mantida. Recurso desprovido

 

PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO (CETUXIMAB). RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1-Recurso interposto contra a sentença que condenou a operadora de plano de saúde ao custeio do tratamento indicado na inicial, além de indenização por danos morais. 2-O caso concreto recomenda a aplicação do medicamento. Existindo expressa previsão legal e/ou contratual para cobertura detratamento contra câncer (quimioterapia), não se justifica a recusa do plano ao fornecimento do medicamento, ainda que sob argumento de tratar-se de produto experimental. 3-Conduta abusiva que inviabiliza a própria função social do contrato e a proteção da saúde do consumidor. 4-Incidência das Súmulas n. 95 e n. 102, ambas do TJSP. Precedentes. 5-A recusa injustificada ao tratamento médico, passível de cobertura contratual, violou de modo inequívoco direito fundamental do autor. Indenização devida. 6-O valor da indenização tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório para a ausência de prudência da ré, que deu causa a situação ocorrida com o autor, sendo cabível a manutenção do valor de R$ 5.000,00, aplicados no caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 7-Apelação da ré não provida.

 

O paciente que necessita de determinado medicamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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