Cetuximabe: plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente

Cetuximabe: plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente

 

Cetuximabe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente

 

O medicamento Cetuximabe é indicado em bula para o tratamento de pacientes com câncer colorretal metastático RAS não mutado e com expressão do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR), podendo, a critério do médico, ser prescrito para o tratamento de outras doenças também.

 

Conforme lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça decidiu em mais um caso determinar o fornecimento do medicamento ao paciente, garantindo assim a cobertura ampla dos planos de saúde nos tratamentos quimioterápicos.

 

No caso em questão o autor da ação é portador de câncer e recebeu prescrição médica para uso do medicamento Cetuximabe, apesar disso o seu plano de saúde se recusou a custear o medicamento, alegando que tratava-se de produto experimental, o que o contrato firmado entre eles não cobria.

 

Confira decisão judicial:

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PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO (CETUXIMAB). RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1-Recurso interposto contra a sentença que condenou a operadora de plano de saúde ao custeio do tratamento indicado na inicial, além de indenização por danos morais. 2-O caso concreto recomenda a aplicação do medicamento. Existindo expressa previsão legal e/ou contratual para cobertura de tratamento contra câncer (quimioterapia), não se justifica a recusa do plano ao fornecimento do medicamento, ainda que sob argumento de tratar-se de produto experimental. 3-Conduta abusiva que inviabiliza a própria função social do contrato e a proteção da saúde do consumidor. 4-Incidência das Súmulas n. 95 e n. 102, ambas do TJSP. Precedentes. 5-A recusa injustificada ao tratamento médico, passível de cobertura contratual, violou de modo inequívoco direito fundamental do autor. Indenização devida. 6-O valor da indenização tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório para a ausência de prudência da ré, que deu causa a situação ocorrida com o autor, sendo cabível a manutenção do valor de R$ 5.000,00, aplicados no caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 7-Apelação da ré não provida.

 

Segundo o professor de Direito e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde tenha negado o custeamento de determinado medicamento, mesmo você possuindo prescrição médica, procure um advogado imediatamente para não ter seus direitos feridos.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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