Ceftazidima - Avibactam - Plano de saúde deve custear remédio a paciente transplantado

Ceftazidima - Avibactam - Plano de saúde deve custear remédio a paciente transplantado

 Ceftazidima - Avibactam - Plano de saúde deve custear remédio a paciente transplantado

Ceftazidima - Avibactam - Plano de saúde deve custear remédio a paciente transplantado

 

A Justiça tem condenado os plano de saúde a fornecer o medicamento Ceftazidima (Avibactam) aos pacientes que possuem prescrição médica para uso da droga e, em dezenas de processos deste escritório, os pacientes têm obtido a liberação da droga.

 

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECUSA DA RÉ EM FORNECER O MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO – DOENÇA COBERTA – ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE MEDICAMENTO IMPORTADO, SEM REGISTRO NA ANVISA E EXPERIMENTAL – DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA AO AUTOR – INCONFORMISMO – ACOLHIMENTO – CASO EM QUE OS MEDICAMENTOS NACIONAIS NÃO DERAM A RESPOSTA TERAPÊUTICA AGUARDADA – AUSÊNCIA DE OUTRAS OPÇÕES – TRANSPLANTADO DE FÍGADO QUE DESENVOLVE DOENÇA PÓS-TRANSPLANTE – RISCO DE ÓBITO – OBRIGAÇÃO DE FORNECER O MEDICAMENTO PRESCRITO E JUSTIFICADO PELO MÉDICO – SITUAÇÃO NA QUAL PREVALECE O DIREITO À SAÚDE E À VIDA – IRRELEVÂNCIA DO FATO DE O MEDICAMENTO SER IMPORTADO, NÃO CONTAR COM REGISTRO NA ANVISA E SER EXPERIMENTAL – PRECEDENTES DA CÂMARA – AUTOGESTÃO DO PLANO QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO CDC – DECISÃO REFORMADA – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que concedeu a tutela antecipada para compelir a operadora de saúde a custear o tratamento com o medicamento Cefazidima-Avibactam, em 5 dias, sob pena cominatória diária de R$ 1.000,00. Descabimento. Não há prova técnica que demonstre haver outro medicamento similar aos indicados pelo médico, impondo-se à operadora de saúde fornecer e custear o tratamento expressamente prescrito. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. Possibilidade de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do agravado. Eventual dano causado à operadora de saúde atingirá a esfera patrimonial, passível de recomposição. Deve prevalecer a proteção ao bem da vida. Recurso improvido.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

A advogada Juliana Emiko, sócia deste escritório, lembra que se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os meios necessários para o seu tratamento. O paciente não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde.

 

Havendo prescrição médica indicando a necessidade do medicamento Ceftazidima (Avibactam) e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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