Carfilzomib (Kyprolis): medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde

Carfilzomib (Kyprolis): medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Carfilzomib - Kyprolis - medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde

 

O medicamento Carfilzomib (Kyprolis), segundo a sua bula, é um remédio injetável que impede a capacidade das células cancerígenas para produzir e destruir proteínas, impedindo que se multipliquem rapidamente, o que atrasa o desenvolvimento do câncer.

 

Assim, este medicamento é geralmente utilizado em combinação com dexametasona e lenalidomida para tratar casos de mieloma múltiplo, um tipo de câncer da medula óssea, lembrando sempre que o médico do paciente pode prescrever o medicamento para o tratamento de outras doenças conforme critério clínico do profissional.

 

Pacientes que possuem prescrição médica para uso do medicamento Carfilzomib (Kyprolis) e seu plano de saúde se recusa o custeio do mesmo, pode buscar a via judicial para obtenção do medicamento.

 

Vejamos algumas decisões judiciais a respeito do tema:

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PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento do medicamento Kyprolis (Carfilzomib), para tratamento médico de urgência. Recusa sob alegação de exclusão de cobertura para medicamentos importados, além do medicamento não possuir registro na ANVISA. Aplicação do CDC. Prescrição médica. Doença coberta pelo contrato celebrado entre as partes. Súm. 95 e 102, TJSP Sentença mantida. Fixados honorários advocatícios recursais. Recurso não provido, com observação.

 

AÇÃO ORDINÁRIA - Plano de saúde - Prescrição médica para tratamento com o medicamento Carfilzomibe - Negativa de cobertura - Procedência do pedido - Inconformismo - Acolhimento parcial - Alegação de exclusão contratual do fornecimento de medicamento importado e sem registro na ANVISA - Existência da doença e indicação médica para o tratamento demonstradas - Negativa de cobertura de medicamentos associados à enfermidade coberta que não se justifica - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Valor da condenação que não é possível mensurar de plano -Honorários advocatícios que, no entanto, devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa - Inteligência do art. 85, § 2º, in fine, do Código deProcesso Civil - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte.

 

Apelação. Plano de saúde. Recusa ao fornecimento de medicamento dito experimental ("off label"), e não regulado pela ANS. Medicamento "Kyprolis" (Carfilzomib) para tratamento decâncer. Inteligência do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Indicação do tratamento adequado cabe ao médico especialista, e não à seguradora de saúde. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Segundo o professor de Direito e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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