Carência para atendimento de urgência no plano de saúde - Clique e conheça seus direitos

Carência para atendimento de urgência no plano de saúde - Clique e conheça seus direitos

 Carência para atendimento de urgência no plano de saúde - Clique e conheça seus direitos

 Carência para atendimento de urgência no plano de saúde - Clique e conheça seus direitos

 

O advogdo Elton Fernandes é profissional com milhares de processos em todo Brasil contra planos de saúde e lembra que se o usuário do plano de saúde tiver que ser internado com urgência e precisar de atendimento médico de urgência no prazo da carência contratual, a lei permite que o prazo de carência seja de 24 horas, e que a internação seja custeada pelo tempo que se fizer necessário, sem qualquer possibilidade de limitação e independentemente do prazo de carência estabelecido no contrato.

 

Ou seja, após 24 horas da data em que o paciente assinou o contrato de plano de saúde, todos os atendimentos de urgência deverão ser garantidos a ele em caso de urgência e emergência, sem qualquer limitação de tempo.

 

Apesar de a lei permitir atendimento de urgência com prazo de carência de 24 horas, os planos de saúde não a respeitam e é muito comum não atenderem um paciente em estado de urgência por se encontrar em período de carência.

 

Uma paciente buscou a Justiça, pois necessitava ser internada com urgência, entretanto o seu plano de saúde negara a internação sob alegação de que ela estava em período de carência.

 

A Justiça garantiu a paciente a internação, e além disso, condenou o plano de saúde a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 15.000,00.

 

Acompanhe decisão judicial:

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISNEGATIVA DE CUSTEIO DE INTERNAÇÃO – Sentença recorrida que julgou improcedente o pedido da autora – Pretensão da autora à cobertura de internação emergencial - Autora portadora de lúpus eritematoso sistêmico com evolução para púrpura trombocitopênica idiopática, doença caracterizada por destruição de plaquetas (células responsáveis pela coagulação sanguínea) – Relatório médico indicando a necessidade urgente de internação devido à redução intensa de plaquetas no sangue - Negativa de cobertura pelo plano de saúde sob a alegação de cumprimento de carência contratual – Abusividade – Inaplicabilidade da Resolução 13/98 do Conselho de Saúde de Suplementar (CONSU) – Norma que não pode suplantar as determinações contidas na Lei 9565/98 e no Código de Defesa do Consumidor - Aplicação dos artigos 12, inciso V, alínea "c" e 35-C da Lei nº 9.656/98 e da Súmula 103 deste E. Tribunal de Justiça – Negativa de cobertura de internação de emergência/urgência gera obrigação de indenizar por danos morais – Evidente o abalo psicológico que uma pessoa sofre quando fragilizado pelo seu estado de saúde e se depara com negativa de autorização para internação emergencial - Quantum fixado em R$ 15.000,00 que é bastante razoável a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar enriquecimento a quem a recebe - Valor que encontra parâmetro nesta C. Câmara em casos de negativa de cobertura de internação de urgência/emergência - Sentença reformada integramente - Inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO

 

O professor e advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde, lembra que em casos de urgência ou emergência médica a carência será reduzida para 24 horas, a contar da data da contratação do plano de saúde, ou seja, no segundo dia, após a assinatura do contrato, não poderá haver carência para o paciente que se encontra em situações de emergência.

 

Nesses casos, é importante ter relatório médico que demonstre a necessidade de atendimento imediato, o que irá embasar a ação judicial com pedido de antecipação da tutela de urgência (liminar) no Judiciário.

 

O paciente que necessita ser internado com urgência e o plano de saúde se recusa a custear sob alegação de período de carência poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente