Carência em casos de urgência é reduzida para 24 horas nos planos de saúde, afirma advogado especialista

Carência em casos de urgência é reduzida para 24 horas nos planos de saúde, afirma advogado especialista

Carência em casos de urgência é reduzida para 24 horas nos planos de saúde, afirma advogado especialista

Carência em casos de urgência é reduzida para 24 horas nos planos de saúde, afirma advogado especialista

 

O advogado especialista em plano de saúde e professor de direito Elton Fernandes afirma que em casos de urgência, a carência do plano de saúde é reduzida a 24 horas e após este período, o plano de saúde está obrigado a fornecer atendimento a paciente de forma integral, sem qualquer limitação.

 

Apesar disso, os planos de saúde tem se negado a fornecer tratamentos e procedimentos aos seus beneficiários e esta atitude é ilegal, mesmo que os planos de saúde aleguem estar amparados pela ANS, uma vez que a Agência Nacional de Saúde não pode contrariar o que estabeleceu a lei.

 

Recentemente, um paciente com três meses de idade teve que ser internado devido a urgência em seu estado de saúde, já que apresentava choque séptico com comprometimento hepático e cardiovascular.

 

Como o plano não cumpriu o procedimento por entender estar o paciente em período de carência, o  paciente e seus representantes tiveram que custear a internação e entraram na Justiça para conseguir reaver estes valores, acompanhe decisão:

 

Continuar Lendo

 

Dessa forma, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para determinar à parte ré que proceda, no prazo de cinco dias, a reversão dos custos da internação da parte requerente no Hospital da Criança, da rede Dor, de 10 à 19 de abril de 2018, sob pena de constrição on line do respectivo valor, para pagamento direto, sem prejuízo de demais sanções que se mostrem adequadas.

 

Da mesma forma, os documentos médicos de folhas 15/16, indicam que a parte requerente, com cerca de três meses de vida, foi internada no Hospital da Criança, da Rede Dor, em unidade localizada em bairro próximo ao de residência dos autores, em razão de choque séptico com comprometimento hepático e cardiovascular, com necessidade de ser “intubado”, a indicar se tratar de caso de emergência. Assim sendo, dada a gravidade da situação, de urgência, ao menos a priori, não é lícito à requerida negar referido atendimento sob o argumento de não cumprimento de carência, vez que “Mesmo vigente a carência, não se pode limitar o período de internação para os casos de urgência ou emergência. Aplicação do artigo 12, V, 'c', da Lei nº 9.656/1998. Súmula nº 103 desta Corte”.

 

O advogado diz que também é ilegal o que muitas operadoras fazem de limitar o atendimento do paciente na situação de urgência ou emergência às primeiras 12 (doze) horas de atendimento, enviando-o, em seguida, para que o SUS continue o tratamento.

 

Este escritório de advocacia reafirma que os valores não custeados pelo plano de saúde poderão ser vistos na Justiça para que receba o reembolso, visto que o correto seria a própria operadora de saúde pagar pela internação e não o paciente.

 

O paciente que apresenta uma situação de urgência ou emergência e não está conseguindo atendimento junto ao seu plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente