Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T - Plano de saúde é condenado a custear troca do gerador e prótese

Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T - Plano de saúde é condenado a custear troca do gerador e prótese

Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T - Plano de saúde é condenado a custear troca do gerador e prótese

Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T - Plano de saúde é condenado a custear troca do gerador e prótese

 

Em novo processo deste escritório de advocacia, um paciente que necessitava do procedimento para troca do gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T obteve o custeio por parte do seu plano de saúde.

 

A advogada e especialista em direito da saúde, Juliana Emiko Ioshisaqui afirma que não raro os planos de saúde se recusam a custear determinado procedimento justificando que por não estar previsto contratualmente não poderão fornecer. Esta conduta é ilegal e não pode ser aceita pelo consumidor, já que o direito a um tratamento adequado deve ser garantido.

 

A advogada ainda explica que havendo indicação médica não há que se falar em recusas do plano de saúde, visto que o médico é quem sabe qual o melhor tratamento para o paciente.

 

Acompanhe decisão:

 

Continuar Lendo

 

Defiro a tutela provisória de urgência. O autor demonstra que mantém contrato de plano de saúde com a ré, bem, como a indicação médica para o procedimento cirúrgico. Está, portanto, presente a aparência do bom direito. Por outro lado o perigo na demora é evidente, em razão da urgência que reclama mencionado tratamento médico, ou ainda, em razão dos efeitos negativos da cobrança indevida que será certamente imputada à autora pelo nosocômio. O artigo 197, da CF, afirma que ações de serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Deste modo, a cláusula do contrato assinado entre as partes é inconstitucional. Na verdade, o artigo 197 constitui-se uma supercláusula, que se encontra em todo e qualquer contrato de plano de saúde. Não se trata de apólice de bens móveis ou imóveis, mas de apólice relativa à vida humana. É de se transcrever a seguinte jurisprudência:

"Não pode ser acolhido o argumento da ré de que recusou o tratamento por ser experimental e por não estar previsto contratualmente. Não é razoável a suspensão de tratamento indispensável, bem assim diante da vedação de restringir-se em contrato direito fundamentais e da regra de sobre direito, contida no art. 5º da Lei de Introdução do Código Civil, segundo a qual, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Ora, seria excessivamente arbitrário interromper-se um tratamento por recusa administrativa em virtude de não estar prevista numa cláusula inconstitucional. Os contratos de saúde devem ser interpretados também com base no artigo 51, inciso IV, do CDC. Em outras palavras, não se deve confundir livre iniciativa e mercado com serviço funerário e capitalismo frio e brutal.

Defiro a tutela antecipada para determinar que a ré custeie imediatamente o procedimento de troca do gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T, com a cobertura da prótese, consoante prescrição Médica, emitindo, para tanto, imediatamente todas as guias de autorização que se fizerem necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00. A presente decisão valerá como ofício, cujo encaminhamento fica a cargo da parte. Esta tutela antecipada está deferida para as unidades de saúde credenciadas da requerida, não valendo para hospitais fora desse rol.

 

Dessa forma, havendo prescrição médica para a troca do gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça. 

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, estamos sempre à disposição. 

Fale com a gente