Mais um plano de saúde é condenado pela Justiça a custear medicamento a base de Canabidiol
No último dia 08/06 a Justiça de São Paulo condenou mais um plano de saúde a custear medicamento a base de Canabidiol a paciente com síndrome de parkinson.
O advogado Elton Fernandes explica que mesmo constando restrições para fornecimento de medicamentos, nada impede que a Justiça condene o plano de saúde a custeá-los, já que a lei prevalece acima de cláusulas contratuais abusivas e ilegais.
Acompanhe a decisão:
"Ação de Cobrança – Plano de Saúde – Reembolso de despesas com medicamento – Autora portadora de síndrome parkinsoniana (CID 10 G20) – Operadora recusou cobertura de medicamento importado a base de canabidiol – A operadora pode, na avença celebrada, estabelecer quais enfermidades são cobertas pelo seguro, mas não o tipo de tratamento, intervenção, exame e afins (médicos, cirúrgicos, hospitalares, domiciliares, etc.) a ser prescrito – Súmula 102 do TJSP – Dever de fornecimento de medicamento importado foi criado pela Lei nº 9.656/1998 que, por ser lei especial posterior, prevalece sobre leis gerais e anteriores (Leis nº 6.360/1976 e nº 6.437/1977) que proibiram importação de medicamento não registrado na Anvisa – Sentença mantida - Recurso improvido.
(...)Este Tribunal vem relativizando essa previsão da ANS, por entender que o propósito da regulamentação, que é garantir a segurança do usuário, pode ser alcançado de outras formas, como por meio do parecer bem embasado do médico assistente.
Em outras palavras, não pode o paciente, por conta de cláusula contratual limitativa, ser privado de submeter-se ao método terapêutico mais moderno disponível à época do surgimento, instalação e evolução da moléstia. No mais, a decisão judicial representa dever legal que afasta a ilicitude da importação de produto não registrado na Anvisa.(...)"
O Canabidiol é um medicamento que atua no sistema nervoso central, ajudando a tratar doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo, e deve ser custeado sempre que houver um bom relatório médico que detalhe sua doença e os tratamentos já realizados, bem como procurar advogado especialista em plano de saúde.
Sendo assim, o paciente que necessita tomar o medicamento com urgência deve reunir a documentação necessária e procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que pode garantir de imediato o direito ao tratamento.
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