Cabozantibine - Justiça decide que plano de saúde deve custear medicamento

Cabozantibine - Justiça decide que plano de saúde deve custear medicamento

Cabozantibine - Justiça decide que plano de saúde deve custear medicamento

Cabozantibine - Justiça decide que plano de saúde deve custear medicamento

 

Como já dito em outros artigos deste site, é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Em mais um processo deste escritório especialista na área da saúde, um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Cabozantibine, que fora prescrito pelo seu médico.

 

Confira decisão judicial:

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Vistos em Plantão Judiciário.Pesando os bens jurídicos e interesses envolvidos, necessária é a concessão da tutela de urgência. A matéria trazida pelo autor é relevante, sendo frágil seu estado de saúde (é transplantado renal, portador de câncer no rim, apresentando metástases em outros ossos e nódulos pulmonares). Há recomendação médica de continuidade do tratamento com CABOZANTIBINE, única medicação que mostra ganho de sobrevida.Por outro lado, ao contrário do que ocorre com o autor, não há perigo da irreversibilidade do provimento antecipado, uma vez que em caso de improcedência os valores dos tratamentos poderão ser cobrados do usuário segurado.Assim, concedo a tutela provisória para determinar que a ré disponibilize, em 48 horas, ao autor, o tratamento com a medicação CABOZANTIBINE, nos termos da solicitação médica, arcando com os custos necessários. No caso de descumprimento da obrigação de fazer, fixo multa diária de R$2.000,00, até o limite de R$100.000,00.Cópia da presente vale como ofício, devendo o autor providenciar o encaminhamento.Determino a redistribuição do feito, com urgência, no primeiro dia útil, para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros.Int.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD), afirma que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a doença que o acomete, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, possuímos advogados extremamente capacitados na área do direito da saúde aptos a sanar suas dúvidas.

 

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