Brevactid - Justiça garante fornecimento do medicamento do medicamento sem registro na Anvisa para paciente que ingressou com ação judicial

Brevactid - Justiça garante fornecimento do medicamento do medicamento sem registro na Anvisa para paciente que ingressou com ação judicial

 

brevactid

Justiça do Rio Grande do Sul garantiu que duas crianças recebessem o medicamento Brevacitid 1500 UI

 

A Justiça do Rio Grande do Sul garantiu o fornecimento do medicamento BREVACTID a duas crianças que ingressaram com ação judicial solicitando que o SUS lhe fornecesse o medicamento, que ainda não possui registro na Anvisa e cujo preço do Brevactid é ainda proibitivo, já que necessita importação.

 

Uma das crianças, por exemplo, era portadora de testículo não descido bilateral (CID Q 53.2) e necessitava fazer uso do medicamento Brevactid com urgência.

 

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista no Direito da Saúde, experiente profissional para ações contra o SUS, trata-se de decisões que caminham para solidificar o direito de outros pacientes que devem procurar o Poder Judiciário quando necessitarem fazer uso da droga.

 

A decisão destes casos vale exclusivamente para as pessoas que ingressaram com ação e, individualmente, cada paciente precisará mover ação judicial a fim de garantir seu direito.

 

O paciente deve possuir a prescrição do médico acerca do medicamento e um relatório clínico acerca do seu caso, explicando os motivos pelo qual o medicamento recomendado deve prevalecer sobre os demais disponíveis pelo SUS - se existente algum outro similar.

 

Acompanhe as decisões judiciais:

 

APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - BREVACTID. LEGITIMIDADE DO ESTADO, EM FACE DA SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS NAS AÇÕES E POLÍTICAS DE SAÚDE.

1.Evidente a necessidade do menor, justificando-se o fornecimento do medicamento pleiteado, nos termos do pedido, devendo a tutela de seus interesses se dar com máxima prioridade, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.

2.Embora seja descabido o fornecimento de medicamentos que não possuem registro na ANVISA, em situações excepcionais, quando devidamente comprovada a necessidade do paciente fazer uso em face do risco de vida, esta Corte de Justiça tem relativizado tal restrição, como ocorre no presente caso. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70068321074, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 18/02/2016).

 

E, ainda, em outro julgamneto:

 

AGRAVO INTERNO. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - BREVACTID. LEGITIMIDADE DO ESTADO, EM FACE DA SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS NAS AÇÕES E POLÍTICAS DE SAÚDE. CABÍVEL O JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, EM FACE DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA SOBRE A MATÉRIA 1.

Evidente a necessidade do menor, justificando-se o fornecimento do medicamento pleiteado, nos termos do pedido, devendo a tutela de seus interesses se dar com máxima prioridade, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. 2.Embora seja descabido o fornecimento de medicamentos que não possuem registro na ANVISA, em situações excepcionais, quando devidamente comprovada a necessidade do paciente fazer uso em face do risco de vida, esta Corte de Justiça tem relativizado tal restrição, como ocorre no presente caso. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70068464569, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 16/03/2016).

 

Portanto, consulte sempre um advogado especialista no Direito à Saúde e lute pelo seu direito.

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