Bradesco Saúde deve fornecer radioterapia IMRT mesmo fora do rol da ANS
Mais uma decisão favorável ao consumidor, desta vez para que a Bradesco Saúde custeasse a radioterapia IMRT que o paciente necessitava.
A alegação fornecida pelo plano de saúde foi de que por não se encontrar previsto no rol da ANS, o tratamento não poderia ser realizado. Contudo, como alerta o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, independentemente de estar ou não no rol da ANS, o paciente tem direito à radioterapia por técnica mais moderna.
Ocorre que cada vez mais as operadoras de saúde vem desconsiderando a prescrição médica e empregando cláusulas completamente abusivas, claramente prejudiciais ao paciente, sendo condutas completamente vedadas pelo Código de Processo Civil.
Deve-se entender que o rol da ANS, como afirma o advogado e especialista na área da saúde, Elton Fernandes, determina apenas o mínimo essencial a ser garantido pelo plano de saúde, não envolvendo todos os procedimentos que o convênio deve fornecer.
Dessa forma, acompanhe decisão obrigando o plano de saúde a fornecer exame de Radioterapia IMRT:
VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MATERIAIS – Procedência – Recusa da seguradora em arcar com os custos advindos de radioterapia com intensidade modulada (IMRT) em favor do autor, beneficiário de plano empresarial (assim como exame PET-CT) – Alegação de que procedimento não inserido no rol da ANS, bem como incerteza sobre sua adequação à moléstia do autor - Inadmissibilidade – Recusa injusta, que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade à luz do CDC – Contrato que, ademais, prevê cobertura para a radioterapia convencional – Cobertura que deve abranger tratamentos inovadores – Necessidade do paciente incontroversa (portador de neoplasia maligna de próstata) – Interpretação contratual que deve se ajustar ao avanço da medicina – Cobertura devida – Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça (Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS) – Precedentes - Sentença mantida – Recurso improvido.
"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes.
Portanto, havendo prescrição médica indicando a radioterapia pela técnica IMRT e com a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.