Bomba de Insulina deve ser fornecida pelo plano de saúde, decide Justiça

Bomba de Insulina deve ser fornecida pelo plano de saúde, decide Justiça

Bomba de Insulina deve ser fornecida pelo plano de saúde, decide Justiça

 

O diabetes é uma síndrome metabólica que se caracteriza pela deficiência de produção ou de ação da insulina no organismo. Essa patologia não deve ser subestimada, pois pode dar ensejo à complicações como cegueira, distúrbios neurológicos e problemas renais crônicos.

 

A bomba de insulina injeta continuamente doses de insulina no paciente portador de diabetes, numa quantidade determinada, de acordo com suas características, e tem a função de garantir um controle eficiente da glicemia.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento indicado pelo médico.

 

Confira mais uma decisão:

 

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Agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Tutela de urgência. Decisão que deferiu o fornecimento de bomba de insulina e demais insumos necessários ao tratamento do autor. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Relatórios médicos acostados aos autos que atestaram a gravidade do quadro clínico do autor, portador de Diabetes Mellitus tipo 1, e que, por diversas vezes, foi internado em CTI infantil com cetoacidose diabética, correndo risco de vida. Validade das cláusulas restritivas de cobertura que serão analisadas no curso da lide. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

Todos os dias dezenas de pacientes procuram este escritório de advocacia para lutar na Justiça por tratamentos médicos que os os convênios médicos se recusam a custear com afirmações genéricas como por exemplo ser de natureza experimental ou não estar previstos no rol da ANS. A bomba de insulina é um destes casos onde os planos de saúde se recusam a pagar.

 

Tais justificativas, no entanto, não subsistem.

 

O Judiciário há muito tem pacificado o entendimento de que o rol divulgado pela ANS não é taxativo, servindo apenas como referência de cobertura básica, cabendo ao médico assistente do paciente definir o melhor tratamento.

 

Para cumprimento da finalidade do contrato de plano de saúde é incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos.

 

A escolha dos procedimentos necessários e adequados ao paciente cabe ao médico incumbido do tratamento e o referido rol não é taxativo, sendo uma listagem de cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde. Havendo previsão contratual para o tratamento de determinada doença, é abusiva a recusa do plano de saúde na autorização para exame prescrito.

 

Diante disso, consideramos que havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de tratamento de pacientes portadores de diabetes por meio do uso de bombas de infusão de insulina, tanto o Estado quanto os planos de saúde, possuem o dever de garantir o acesso ao tratamento, arcando com as despesas necessárias à aquisição dos equipamentos e insumos relacionados ao tratamento.

 

Veja também:Lucentis - Convênio médico deve custear medicamento

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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