Bomba de infusão de insulina plano de saúde: como obter?

Bomba de infusão de insulina plano de saúde: como obter?

Bomba de infusão de insulina 

 

Todos os dias dezenas de pacientes procuram este escritório de advocacia para lutar na Justiça por tratamentos médicos que os os convênios médicos se recusam a custear com afirmações genéricas como por exemplo ser de natureza experimental ou não estar previstos no rol da ANS. A

 

bomba de insulina é um destes casos onde os planos de saúde se recusam a pagar e como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todo plano de saúde deve fornecer o tratamento.

 

Contudo, o advogado especialista em direito da saúde Elton Fernandes afirma ainda que a negativa do plano de saúde com base na falta de previsão do rol da ANS, por exemplo, é considerada abusiva na Justiça e que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID, não podendo o plano de saúde limitar os meios necessários para o tratamento indicado pelo médico.

 

Notemos o que decidiu a Justiça no caso:

 

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Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Recusa perpetrada pela seguradora de saúde quanto ao custeio dos medicamentos para tratamento de patologia de diabetes mellitus, quais sejam, bomba de infusão para insulina. Sentença de procedência. Inconformismo da ré Sul América. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. Rejeitada preliminar de nulidade da sentença. Ausência de prolação de sentença condicional ou incerta. 2. No mérito, inconvincentes as razões recursais. Cláusula excludente de cobertura de medicamentos não constantes de rol obrigatório da ANS. Abusividade. Consiste em atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar os medicamentos necessários ao caso do paciente. Deve prevalecer a noção de tratamento em sentido amplo, de modo a incluir o fornecimento das medicações na cobertura do tratamento da moléstia, inclusive os aplicados em domicílio, regime ambulatorial ou sob método day clinic, não podendo dele ser dissociado simplesmente pelo fato de o paciente não estar internado por urgência ou sob tratamento decorrente de acidente. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Aplicação da Súmula 102 do E. TJ-SP. Deveres de custeio e cobertura confirmados nos termos da sentença. 3. Recurso desprovido.

 

Como estabelecido na presente decisão e defendido por este escritório, o fato de possuir prescrição médica já garante ao paciente o direito ao tratamento, evidenciando a real necessidade de providências a serem tomadas.

 

Para cumprimento da finalidade do contrato de plano de saúde é incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos.

 

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O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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