Blyncito - Blinatumomabe - Plano de saúde deve custear remédio para LLA

Blyncito - Blinatumomabe - Plano de saúde deve custear remédio para LLA

Blyncito - Blinatumomabe - Plano de saúde deve custear remédio para LLA

Blyncito - Blinatumomabe - Plano de saúde deve custear remédio para LLA

 

O medicamento Blyncito - Blinatumomabe foi aprovado pela ANVISA (Agência Nacional da Saúde), podendo agora ampliar as possibilidades para o tratamento de diferentes tipos de câncer, conjuntamente com a indicação do médico que acompanha o paciente.

 

A leucemia linfoblástica aguda é um tipo de câncer que ataca as células brancas do organismo responsáveis pelo sistema de defesa do organismo, mais comum durante a infância, não sendo uma doença hereditária, tendo hoje em torno de  90% de chance das crianças em tratamento chegarem à cura.

 

Como explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, mesmo quando o remédio não estava aprovado no Brasil, o escritório já liberava judicialmente a medicaçãos aos pacientes com indicação médica para uso da droga.

 

Acompanhe decisão que aprovou tratamento a paciente:

 

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PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. Autor ajuizou a presente demanda visando o recebimento de indenização pelo dano moral que alega ter sofrido em razão da negativa de cobertura para o tratamento de que necessitava. Sentença de procedência. Apelo da ré. Autor que contava com apenas seis anos de idade e apresentava quadro de "leucemia linfoide aguda" com indicação de transplante de medula óssea em caráter de urgência. Negativa de cobertura que agravou momento delicado na vida do autor e conturbou o tratamento de doença grave. Indenização por danos morais devida. Quantum que se mostra adequado ante as peculiaridades do caso (gravidade da doença e tenra idade do autor). Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Observe que esta não é a única decisão:

 

APELAÇÃO. SEGURO SAÚDE. SISTEMÁTICA DE REEMBOLSO. TRATAMENTO MÉDICO PARA LEUCEMIA LINFÓIDE AGUDA. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. MANTIDA SENTENÇA PARA DETERMINAR CUSTEIO DO TRATAMENTO E REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS COM O TRATAMENTO DA DOENÇA. Não afastamento da essencialidade da forma ou qualidade de administração de terapêutica prescrita pelo médico. Aplicação do teor das Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal. Dever de custeio do tratamento reconhecido. Orientação jurisprudencial pacífica a reconhecer dano moral indenizável, em virtude de negativa indevida de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde em situações de risco. Mantida indenização arbitrada na quantia de R$ 20.000,00. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 252 RI-TJSP) Recurso desprovido.

 

Como já dito em outros artigos deste site, cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor medicamento para tratamento da sua doença, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.

 

O paciente que precisa de medicamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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