Bevacizumabe - Avastin - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

Bevacizumabe - Avastin - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

 Bevacizumabe - Avastin - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

Aplicação de Avastin (Bevacizumabe) não pode ser negada pelo plano de saúde.

 

Advogado especialista explica direitos

 

O medicamento Avastin (bevacizumabe) em combinação com outros medicamentos possui indicação em bula para diversos tratamentos, como câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente, câncer de mama metastático ou localmente recorrente (CMM), câncer de células renais metastático e/ ou avançado (mRCC),  câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário, e também câncer de colo do útero.

 

Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve custear os medicamentos quimioterápicos e terapias adjuvantes prescritas pelos médicos, inclusive medicamentos que por ventura estejam sendo indicados com prescrição off label ou mesmo os que não contem com aprovação da Anvisa e mesmo que não estejam listados no rol da ANS.

 

As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo têm garantido aos pacientes o direito de receber o medicamento pelo plano de saúde, como por exemplo:

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PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de câncer de mama, com metástase óssea. Recusa no fornecimento do medicamento Bevacizumab, sob o argumento de que a sua inclusão não traz benefício, possuindo, inclusive, efeitos colaterais significativos. Inadmissibilidade. Medicamento que integra o tratamento de doença coberta pelo contrato. Inteligência das Súmulas nºs. 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Negativa abusiva, nos termos do artigo 51 do CDC, que fere a boa-fé e a função social do contrato e coloca em risco a saúde da beneficiária do plano. Sentença de procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZAR - Plano de saúde - Deferimento em parte da tutela antecipada para determinar que a ré indique, no prazo de 05 dias, local de atendimento, pertencente à rede credenciada, que realize a aplicação do medicamento Bevacizumab (Avastin), sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento - Inconformismo - Desacolhimento - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autora que foi diagnosticado como portadora de grave doença - Tratamento indicado por especialista - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde da agravada - Decisão mantida - Recurso desprovido

 

PLANO DE SAÚDE – Glioblastoma multiforme – Ação de obrigação de fazer para compelir a ré a custear o medicamento BEVACIZUMABE, prescrito pelo médico responsável – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento - Negativa fundada na inexistência de previsão legal e contratual que obrigue o fornecimento de fármaco para uso OFF LABEL, em caráter experimental – Recusa que não se sustém – Incidência das súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Contrato de seguro saúde não exclui cobertura para a patologia que acomete o autor, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado pela equipe médica responsável como o adequado para a cura – Apelo desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de tratamento de neoplasia maligna de ovário com "Avastin" - Procedência decretada - Abusividade reconhecida - Alegação da apelante de que o medicamento é experimental - Descabimento - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Tratamento que visa tão somente à melhora na saúde da autora - Dever da apelante de cobrir todas as despesas decorrentes do tratamento indicado - Recurso desprovido

 

Sendo assim, o consumidor que teve negado seu direito poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar a fim de pleitear que a Justiça determine imediatamente, sob a via tutela antecipada de urgência (liminar) a liberação do medicamento.

 

Em ações contra os planos de saúde, o paciente consegue ter acesso ao tratamento, não raramente, em 48 horas.

 

Se o paciente já pagou o tratamento pode procurar advogado especialista em plano de saúde e buscar o ressarcimento dos valores pagos, não devendo deixar passar muitos anos para ingressar com a ação.

 

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