BEROMUN – Plano de saúde deve custear remédio a paciente com sarcoma

BEROMUN – Plano de saúde deve custear remédio a paciente com sarcoma

BEROMUN – Plano de saúde deve custear remédio a paciente com sarcoma

BEROMUN – Medicamento deve ser fornecido a pacientes com sarcoma

 

Mais um cliente deste escritório ingressou com ação judicial que foi elaborada pelos advogados Elton Euclides Fernandes e Juliana Emiko Ioshisaqui a fim de obter o medicamento BEROMUN. O plano de saúde se recusou a custear o remédio afirmando não haver registro na ANVISA.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que o medicamento poderá ser fornecido ao paciente desde que haja prescrição médica comprovando a necessidade do paciente e explicando que os demais medicamentos não servem ao caso.

 

A prescrição médica, como já dito em outros artigos, muitas vezes se sobressai a negativa do plano de saúde, visto que apenas o médico que realiza o relatório é quem melhor entende a situação do seu paciente.

 

Dessa forma, negativas baseadas na falta de previsão da ANVISA tem sido rejeitadas pela Justiça por entender que o que vale em casos como estes é a recuperação do bneficiário o quanto antes.

 

Acompanhe a decisão que entendeu pelo fornecimento da medicação:

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Pelo que se depreende dos relatórios médicos, a ministração do medicamento BEROMUN é parte integrante da cirurgia para perfusão isolada de membro inferior com hipertermia e quimioterapia. Assim, sob está ótica, a ausência de comprovação de propriedades quimioterápicas do medicamento BEROMUN não é óbice já que é um "material" essencial para o procedimento cirúrgico de perfusão.

 

Desta forma, RECEBO o expediente de fls.66/68 como aditamento e revejo a decisão anterior para DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré dê cobertura ao procedimento de PERFUSÃO ISOLADA DE MEMBRO INFERIOR COM HIPERTERMIRE QUIMIOTERAPIA como fármaco BEROMUN, EXPEDINDO-SE AGUIA/AUTORIZAÇÃO no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa de R$100.000,00, acrescendo-se R$10.000,00 ao dia até o limite de R$300.000,00.

 

Este escritório reitera que a obtenção do medicamento é direito do paciente e que o paciente poderá buscar seus direitos na Justiça caso haja negativa por parte do plano de saúde.

 

Além disso, não cabe ao plano de saúde a escolha do melhor medicamento para a cura do paciente, mas sim o médico que o acompanha e entende da sua enfermidade.

 

O paciente que estiver com a prescrição médica em mãos e com a negativa do plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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