Avastin - Plano de saúde deve custear aplicação de medicamento, decide Justiça

Avastin - Plano de saúde deve custear aplicação de medicamento, decide Justiça

Avastin - Plano de saúde deve custear aplicação de medicamento, decide Justiça

 

Um paciente portador de Edema Mucular Diabético solicitou ao seu plano de saúde o medicamento Avastin e, no entanto, o plano de saúde se recusou a fornecê-lo alegando que o mesmo não esta previsto no contrato. Contudo, nenhum contrato se sobrepõe à lei e, desta forma, o plano de saúde deverá custear o tratamento quando indicado pelo médico.

 

O medicamento Avastin em bula, é indicado para diversos tratamentos, dentre eles o câncer de pulmão, câncer de mama,  câncer de colo do útero, e entre outros, sem prejuízo da possibilidade do médico indicar o uso do respectivo para outros tratamentos não previstos em bula.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teve o seguinte entendimento:

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APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Cobrança – Pretensão de reembolso de despesas médicas – Diagnóstico de Edema Macular Diabético – Prescrição médica de aplicação cirúrgica intra-vítrea com a utilização do medicamento "Avastin" – Recusa da ré em custear sobredito medicamento, sob o argumento de limitação contratual – Sentença de procedência – Inconformismo da ré – Inadmissibilidade - Havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Apelo desprovido

 

Este escritório já defendeu inúmeras causas onde o plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento. O Advogado especialista na área da saúde e também professor de direito Elton Fernandes, em suas diversas ações defende que havendo a prescrição médica o plano de saúde tem o dever de fornecer o medicamento, inclusive caso o medicamento não esteja registrado na ANVISA, ou não conste no Rol da ANS e mesmo que esteja sendo indicado para tratamento que não conste na bula do remédio.

 

O paciente que possuir a negativa do plano de saúde em relação ao fornecimento do medicamento deve procurar um advogado especialista na área da saúde, ter em mãos a prescrição médica, o relatório médico, e eventuais exames. Desta forma o advogado poderá ingressar com a ação com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde, geralmente após 48 horas de distribuição da ação o plano de saúde poderá ser condenado a fornecer o medicamento. 

 

O plano de saúde negar a fornecer o medicamento, com a prescrição médica, atua de forma ilegal! Este tipo de ação pode garantir o custeio integral do medicamento e, caso o paciente já tenha arcado com os gastos para o medicamento, tenha em mãos a nota fiscal, e o relatório médico, pois desta forma pode ser ingressada uma ação para o reembolso total dos valores gastos.

 

Desta forma, caso o seu plano de saúde negue o fornecimento do medicamento, procure o nosso escritório, possuímos profissionais competentes a sanar suas dúvidas e advogados experientes neste tipo de ação para cuidar do seu caso. Fale conosco pelo telefone 11- 3251-4099.

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