Avastin (Bevacizumabe) - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

Avastin (Bevacizumabe) - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

Avastin (Bevacizumabe) - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a pagar o medicamento Avastin (Bevacizumabe) a paciente.

 

Confira decisão judicial:

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Vistos.A autora comprovou que o medicamento indicado foi prescrito pelo médico responsável por seu tratamento.Assim, sendo o medicamento aprovado pela ANVISA, não cabe, em tese, à ré questionar a sua eficácia no tratamento, sendo abusiva, em juízo de cognição sumária, eventual restrição existente no contrato.Por tais razões, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré cubra o medicamento AVASTIN-BEVACIZUMABE, conforme prescrição médica, no prazo de cinco dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada.Em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como carta ou mandado.Intime-se.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, veja mais algumas proferidas no mesmo sentido:

 

TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer – Decisão que deferiu a tutela de urgência, pleiteada pela autora para compelir a operadora de plano de saúde ré a custear o seu tratamento oncológico com o medicamento Avastin(Bevacizumabe) – Negativa administrativa de fornecimento do fármaco fundada no seu caráter off label e experimental – Infringência às Súmulas nºs 95 e 102 da Corte – Precedentes – Decisum mantido – Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA PARA IMPOR A RÉ, DENTRE OUTRAS, A FORNECER A DROGA AVASTIN – Necessidade e utilidades bem delineadas – Presença dos requisitos da verossimilhança e risco de dano irreparável – Agravo desprovido.

 

Os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

Com a negativa do plano de saúde em mãos e havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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