Atgam: medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde

Atgam: medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde

Atgam - Medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde

 

A Justiça determinou que o plano de saúde forneça o medicamento Atgam, que segundo a sua bula, é indicado no tratamento de anemia aplástica grave, foi prescrito para o autor, entretanto o seu plano de saúde recusou-se a fornecê-lo.

 

Como já reiterado nesse site pelo advogado especialista na área da saúde e também professor Elton Fernandes, o plano de saúde não pode, em hipótese alguma, oferecer tratamento para determinada doença, mas não disponibilizar os medicamentos para a sua cura.

 

Vejamos decisão do tribunal do dia 27/08/2017:

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE COBRANÇA – REEMBOLSO – Contradição. Limites estabelecidos com base em cláusula genérica e de fatores complexos, que não permitem compreender com clareza o método adotado para cálculo do reembolso devido ao segurado. Violação dos deveres de transparência e informação. Abusividade reconhecida. Reembolso integral devido. EMBARGOS ACOLHIDOS.

 

Vejamos trecho de outra decisão a respeito do mesmo tema:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, PARA QUE A RÉ PROCEDA, NO PRAZO DE 30 DIAS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PREVISTO NA CLÁUSULA Nº 8.1.7, O REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS REFERENTES AO TRATAMENTO DA AUTORA COM O AGENTE IMUNOSSUPRESSOR IMUNOGLOBULINA EQUINA ANTITIMÓCITO HUMANO 100MG, NA FORMA E QUANTIDADES CONSTANTE DAS PRESCRIÇÕES MÉDICAS DE FLS. 21/22 E 113 (AFASTADA A ELEIÇÃO DE MARCA), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). No caso em exame, a Autora logrou êxito em provar que é portadora de anemia aplástica grave, diagnosticada em maio de 2014. Desde então, já recebeu 228 (duzentos e vinte e oito) transfusões de hemocomponentes. Demonstrou que foi tratada com imunossupressores e com hemoglobina 10mg/dl e plaquetopenia de 5mil plaquetas/mm3, além de ser acompanhada em ambulatório, sem resposta adequada. Por tal razão, o Hematologista solicitou tratamento com novo agente imunossupressor, desta vez com Timoglobulina antitimócito de cavalo (Atgam). Apesar da demonstração de que a situação de saúde da Autora é grave, a parte Ré não acatou a solicitação. Verifica-se, assim, que o conjunto probatório apresentado traz elementos que demonstram a verossimilhança do direito alegado pela Autora, configurando fumaça de bom direito. Ademais, constata-se, a existência de fundado recieo de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que, se não for concedida a medida, há risco de morte. Como destacado em novo laudo médico, há necessidade de que o tratamento seja feito em ambiente hospitalar e que caso não o faça há risco de óbito por sangramento grave. O Juízo a quo deferiu parcialmente a tutela antecipada, determinando que a Ré proceda ao reembolso das despesas médicas, hospitalares e medicamentos referentes ao tratamento da Autora, ao argumento de se tratar de seguro saúde.

 

Nesse sentido, entende-se, portanto, que além do plano de saúde não poder negar o medicamento, deve ainda arcar com as despesas médicas e hospitalares do paciente.

 

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