O renomado advogado especialista em ação contra plano de saúde, também professor de Direito Elton Fernandes, explica que em casos de urgência ou emergência médica a carência será reduzida para 24 horas, a contar da data da contratação do plano de saúde, ou seja, no segundo dia, após a assinatura do contrato, não poderá haver carência para o paciente que se encontra em situações de emergência.
Apesar disso, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear procedimentos de urgência/emergência alegando que o paciente está em período de carência.
Aos pacientes que necessitam realizar algum procedimento de urgência/emergência e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde, deverá procurar a via judicial a fim de buscar esse direito.
Nesse sentido, vale colacionar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que garantiu a um paciente o direito de que o seu plano de saúde custeasse a cirurgia de hemorroidectomia, que fora prescrita pelo seu médico em caráter de urgência.
Confira decisão:
Apelação - Consumidor – Plano de Saúde – Cirurgia de Hemorroidectomia – Prescrição do médico indicando urgência – Negativa de cobertura por parte da operadora, sob alegação de carência – Lei impõe o prazo de carência de 24 horas para os procedimentos de urgência e de emergência – Fundada dúvida quanto à natureza do procedimento cirúrgico realizado – Contratação do plano há dois meses – Cirurgia indicada por médico com quem se consultou, após a realização de exames - Necessidade de prova pericial - Esclarecimento quanto a se tratar de caso cirúrgico que se enquadrava na categoria urgência/emergência, bem como quanto a eventual preexistência de doença motivadora do procedimento cirúrgico – Conversão do julgamento em diligência.
A Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo assim preceitua:
“É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98”.
Portanto, o paciente que necessita realizar procedimento em caráter de urgência/emergência e o seu plano de saúde se recusa a custear, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência, a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Agende uma visita conosco, estamos sempre disponíveis através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.