Anvisa aprova Soliris e plano de saúde deve fornecer medicamento

Anvisa aprova Soliris e plano de saúde deve fornecer medicamento

Medicamento Soliris (Eculizumab) deve ser fornecido pelo plano de saúde

 

De acordo com o disposto no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o medicamento Soliris (Eculizumab) foi registrado em 13/03/2017.

 

Conforme sempre é explicado pelo advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde, mesmo que o medicamento não possua registro na ANVISA, ele deve ser custeado pelo plano de saúde sempre que houver prescrição médica determinando o seu uso.

 

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 Neste sentido, este site já havia publicado um artigo informando sobre o dever do SUS em custear o medicamento, mesmo sem o registro na ANVISA.

 

Portanto, o paciente não deve aceitar as negativas do plano de saúde, independente da alegação.

 

As decisões da Justiça já garantiram inúmeras vezes o direito dos pacientes que precisam fazer uso do medicamento antes mesmo do registro na ANVISA. Vejamos os exemplos:

 

Agravo de instrumento - Plano de saúde - Decisão que deferiu a antecipação de tutela e impôs à seguradora de saúde o custeio do medicamento Soliris indicado à agravada - Medicamento sem registro na ANVISA – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Verossimilhança das alegações invocadas pelo consumidor - Risco de dano irreparável - Recurso desprovido.

 

Agravo interno. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento importado e sem registro na ANVISA, a portador de doença grave. Possibilidade. Ausência de infração ao disposto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal. Exigência prevista no artigo 10, da Lei nº 6.360, de 1976 que se aplica nas hipóteses em que a importação possui fins industriais e comerciais, e não quando se destina ao uso do paciente que dele necessita. Bem jurídico a ser tutelado (direito à vida, à saúde e à dignidade) que se sobrepõe às normas infraconstitucionais. Decisão monocrática mantida. Recurso improvido.

 

O paciente que estiver com a prescrição médica em mãos e precisa tomar o medicamento com urgência, deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele mova uma ação judicial com pedido de tutela de urgência antecipada (liminar), que pode garantir rapidamente o acesso ao medicamento.

 

Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde.

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