Terapia intraocular com antiangiogênico pelo plano de saúde

Terapia intraocular com antiangiogênico pelo plano de saúde

Entenda o pensamento da Justiça sobre a Terapia Intraocular com Antigiogênico. Confira!

Advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes explica como é possível obter, por meio de ação judicial, a terapia intraocular com antiangiogênico. 

A terapia intraocular que utiliza os medicamentos Avastin, Lucentis e Eylia é indicada para o tratamento de inúmeras doenças, como por exemplo, a degeneração macular relacionada à idade - DMRI -, edema macular secundário à oclusões venosas retinianas, retinopatia diabética proliferativa (como adjunto terapêutico para lases e/ou vitrectomia. 

Essa terapia se constitui por injeções intraoculares, aplicadas sob condições estéreis para o tratamento de inúmeras doenças. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes explica que o médico do paciente detém maior conhecimento técnico-científico para indicar o melhor tratamento a seu paciente ao passo que, essa terapia poderá ser prescrita por ele, ainda que não condiza com a bula deste tratamento.

Inúmeras operadoras de saúde recusam o tratamento aos consumidores alegando, por vezes, que este tratamento encontra-se ausente do rol de procedimentos da agência reguladora dos planos de saúde (ANS). Contudo, como afirma o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, essa alegação é abusivida e ilegal, uma vez que este rol de procedimentos é considerado taxativo, ao passo que o plano de saúde não poderá disponibilizar somente aquilo que está previsto nessa lista, logo, se houver prescrição médica atestando a necessidade da terapia, o plano de saúde fica obrigado à custeá-la. 

O especialista afirma que todo e qualquer plano de saúde deverá custear a terapia, ainda que o plano de saúde escolhido pelo beneficiário seja coletivo por adesão, empresarial, individual ou familiar. O advogado Elton Fernandes explica que independetemente do tipo de contrato assinado pelo consumidor, seja ele básico, especial ou executivo, todo e qualquer plano de saúde deverá custear essa terapia, lembrando que os planos de saúde possuem obrigação contratual com o consumidor. 

O médico que deverá prescrever o uso dessa terapia poderá ser credenciado ou descredenciado da rede de hospitais, poderá ser especialista ou possuir alguma especialização em outra área da medicina, pois, neste caso, o que realmente importa é o relatório médico.

Nessa prescrição médica deverá conter os motivos pelo qual o médico acredita que esta terapia se faz urgente e necessária ao tratamento do paciente, uma vez que este relatório será de grande importância caso o consumidor receba a negativa de sua operadora de saúde. 

O especialista separou algumas decisões que demonstram claramente o entendimento da Justiça. Confira abaixo as decisões que condenam os planos de saúde a custear a terapia.

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Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Autora que foi acometida por edema macular diabético e necessita se submeter a tratamento ocular, com antiangiogênico (Lucentis intra-vítreo). Recusa de cobertura. Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras do CDC. Existência de prescrição médica expressa. Procedimento necessário para resguardar a integridade física e psicológica da paciente. Ademais, o rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa de cobertura sob esse fundamento. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. DANO MORAL. Inocorrência. Mero dissabor. Inexistência de lesão a direito personalíssimo. SUCUMBÊNCIA. Manutenção da sucumbência recíproca. Fixação, no entanto, dos honorários advocatícios, dada a impossibilidade de compensação (art. 85, §14, CPC/2015). HONORÁRIOS RECURSAIS. Fixação em prol do patrono da autora. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.

Ementa: PLANO DE SAÚDE. Ação para obter o reembolso das despesas suportadas com a aplicação de injeções intraoculares de medicamento indispensável à manutenção da visão da paciente. Medicamento idôneo, autorizado pela ANVISA e comercializado normalmente no mercado nacional. Negativa de cobertura que representa quebra do equilíbrio contratual. Ação parcialmente procedente. Recurso improvido.

Ementa: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (Lucentis). Tratamento de alto custo, essencial para a manutenção do órgão da visão. Cláusulas que impedem o fornecimento de medicamento inerentes à natureza do negócio são nulas de pleno direito. O fato de o tratamento médico não constar no rol de procedimentos da ANS não constitui óbice à pretensão da autora. Rol que prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto pelas seguradoras de saúde. Sentença mantida. Recurso desprovido.

É o médico do paciente que, diante dos elementos, dispõe sobre o quadro de saúde de cada paciente e deve indicar o que for mais adequado ao caso, seja um medicamento, um exame mais moderno ou uma cirurgia, por exemplo. E ainda, é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que estabelece algum limite anual para cobertura de sessões dessa terapia uma vez que a interrupção dos tratamentos dispensados ao paciente portador da patologia representa grave dano caso fique sem esse tipo de tratamento, em linha contrário à recomendação médica em busca da cura ou do tratamento de determinada doença.

Desta forma, como lembra o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, se o tratamento foi prescrito pelo médico, o plano de saúde não pode recusar o custeio do procedimento por qualquer motivo e o paciente poderá entrar na Justiça visando obter rapidamente este direito.

Havendo prescrição médica atestando a necessidade da relização da terapia intraocular com antiangiogênico e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal tratamento, através de um pedido de liminar, o que pode ser garantido em até 48 horas, como de constume. Apóa a eventual concessão da liminar, o processo tende a continuar a fim de manter a condenação para o plano de saúde custear a terapia intraocular ate o fim do tratamento. 

O especialista ainda afirma que o consumidor poderá também solicitar, por meio de ação judicial, o reembolso dos valores gastos com juros e correção monetária.

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

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