Ansentron e Emend devem ser custeados pelo plano de saúde

Ansentron e Emend devem ser custeados pelo plano de saúde

 Ansentron e Emend devem ser custeados pelo plano de saúde

Ansentron e Emend devem ser custeados pelo plano de saúde

 

Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e também professor de Direito afirma que os medicamentos Ansentron e Emend devem ser fornecidos pelos planos de saúde desde haja prescrição médica indicando seu uso, sendo irrelevante qualquer argumentação infundada que o plano de saúde tente realizar.

 

Em centenas de ações judiciais este escritório de advocacia obteve a seus clientes os medicamentos Ansentron e Emend de acordo com a prescrição médica, posto que a indicação clínica é soberana e deve ser respeitada pelo plano de saúde.

 

Confira decisões judiciais sobre o tema:

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Plano de saúde – Ação cominatória – Procedência – Inconformismo – Não acolhimento – Autora acometida de câncer de mama – Médico assistente que prescreveu os medicamentos "Ansentron" e "Emend" para o tratamento dos efeitos colaterais da quimioterapia, ambos nacionalizados – Cobertura obrigatória pelo plano de saúde, cf. art. 12, I, c, da Lei n. 9.656/98 – Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicados pela ANS que não têm força normativa e vinculante, a teor do art. 12, § 4°, da Lei dos Planos de Saúde – Sentença mantida – Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios devidos aos patronos da autora.

 

Plano de saúde Paciente portadora de CÂNCER DE PULMÃO com metástase para o mediastino, traqueia e cérebro Prescrição por médico especialista dos medicamentos HYCAMTIN em combinação com DECADRON e ZOFRAN e ANSENTRON, todos com registro na ANVISA, a serem ministrados por via oral e em ambiente domiciliar Seguradora que deve arcar com os custos do tratamento e fornecimento das drogas, independentemente de serem consideradas experimentais no âmbito da legislação nacional, tendo em vista o fim social do contrato [art. 421 do CC] que é o de permitir que a usuária tenha efetiva e completa assistência à saúde, nos limites do contrato Rol da ANS, contudo, que prevê somente a cobertura mínima obrigatória - Sentença mantida Não provimento.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a intromissão que o plano de saúde tenta realizar na prescrição médica do paciente é mal vista pela Justiça.

 

Ao médico, e não ao plano de saúde, cabe indicar qual é a melhor forma para tratar a doença que acomete o paciente.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do uso dos medicamentos Ansentron e Emend e possuindo a negativa do plano de saúde, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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