Angiografia cerebral 3D - Plano de saúde deve custear exame

Angiografia cerebral 3D - Plano de saúde deve custear exame

Angiografia cerebral 3D - Plano de saúde deve custear exame

Plano de saúde deve custear angiografia cerebral em 3D, diz Justiça

 

No exame de angiografia cerebral 3D, a alta resolução permite identificar em poucos segundos anomalias do sistema vascular da cabeça e do pescoço, como aneurismas com dimensões inferiores a um milímetro, estenoses (estreitamentos por placas de gordura) no interior de artérias intra ou extracranianas e malformações vasculares.

 

Assim como qualquer outro exame prescrito pelo médico do paciente, a angiografia cerebral 3D também deve ser custeada, não devendo o plano de saúde limitar o acesso a tratamentos mais modernos, conforme explica o advogado especialista em ações contra plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Neste sentido, em decisão proferida no último dia 02/06, mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar o exame, como podemos ver:

 

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Apelação. Plano de saúde. Indenização por danos materiais e morais. Paciente acometida com aneurisma cerebral. Recusa de cobertura de exame diagnóstico de "angiografia cerebral com imagem em 3-D" para identificação de patologia e seu tratamento. Sentença de procedência. Inconformismo da ré Amil. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. A conduta da operadora se afigura abusiva por representar indevida interferência na atividade médica. O médico de confiança da paciente tem autonomia para prescrever a modalidade medicamentosa e exames adequados de tratamento. O rol de procedimentos obrigatórios da ANS informa uma cobertura mínima, não necessariamente excludente de outros procedimentos possíveis e modernos. Aplicação do teor das Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal: "havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento" e "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida da paciente. Recusa abusiva. Dever de custeio do tratamento reconhecido. 2. Orientação jurisprudencial pacífica a reconhecer dano moral indenizável, em virtude de negativa indevida de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde em situações urgentes. Montante indenizatório por dano moral fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), proporcional consoante as peculiaridades do caso. 3. Recurso desprovido.

 

Havendo prescrição médica e negativa de cobertura por parte do plano de saúde, o paciente deve procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa buscar os seus direitos no Judiciário.

 

Via de regra a decisão judicial costuma ser proferida bastante rápida, não raramente em menos de 48 horas, de modo que o paciente pode conseguir em pouco tempo realizar o exame.

 

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