Anastrazol - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

Anastrazol - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

Anastrazol - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

Anastrazol - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

 

Mais um paciente obteve na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Anastrazol, que fora indicado pelo seu médico de confiança para tratamento do câncer que o acometia.

 

Apesar de haver prescrição médica, o plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento, alegando que o mesmo era de uso domiciliar, portanto, não era sua obrigação custeá-lo, o que segundo o advogado Elton Fernandes está errado e é direito do paciente ter acesso ao medicamento.

 

A Justiça não acolheu os argumentos do plano de saúde e o obrigou a custear a droga.

 

Veja decisão:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Seguro saúde. Recusa na cobertura de medicamento quimioterápico de uso domiciliar. Inexistência de exclusão de cobertura do próprio tratamento quimioterápico. Abusividade. Presença dos requisitos previstos no artigo 300 do nCPC. Existência de probabilidade do direito já que o contrato prevê a cobertura para tratamento da doença que acomete a segurada. Inteligência da Súmula 95 do TJ/SP. Princípio da proporcionalidade. Ocorrência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ante a proteção à saúde da segurada que deve ser resguardada. Recurso desprovido

 

O plano de saúde não pode cobrir uma doença, mas se negar a fornecer os meios necessários para o seu tratamento. No caso acima citado, o plano de saúde cobria a doença câncer, portanto, possuía obrigação de fornecer o medicamento.

 

O advogado e também professor Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, explica que o uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde. Tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, nos contate através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087. 

 

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