Alemtuzumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para esclerose múltipla

Alemtuzumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para esclerose múltipla

 

Alemtuzumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para esclerose múltipla

 

Os planos de saúde têm sido condenados pela Justiça a fornecer o medicamento Alemtuzumabe sempre que houver prescrição médica, pouco importando se a droga é de uso domiciliar. É o que afirma o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos na área.

 

No presente caso, o paciente, segundo a sua prescrição médica, necessitava do medicamento Alemtuzumabe para tratamento de esclerose múltipla, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento.

 

Confira decisão:

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Agravo de Instrumento –  Plano de saúde – Tutela antecipada - Negativa de cobertura de medicamento denominado ALEMTUZUMABE (Lemtrada), a pretexto de que tal medicamento estaria excluído da cobertura do plano de saúde, por ser de uso domiciliar - Paciente portadora de esclerose múltipla – Requisitos do art. 300 do CPC verificados - Exclusão de cobertura - Abusividade reconhecida – Não cabe à ré nem ao paciente a escolha do medicamento – Descabida a exigência de caução para a concessão ou manutenção da tutela antecipatória - decisão mantida – Recurso não provido.

 

Segundo o professor de Direito e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde.

 

Vale lembrar que a decisão de qual medicamento será utilizado para tratamento da doença cabe somente ao médico, não cabendo essa decisão ao paciente ou ao plano de saúde.

 

Portanto, o paciente que estiver com a prescrição médica em mãos não deve aceitar negativas infundadas do seu plano de saúde, e sim procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar).

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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