Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteoide: plano de saúde deve custear

Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteoide: plano de saúde deve custear

 Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteoide - Plano de saúde deve custear

Pacientes recorrem à Justiça para conseguir custeio de ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteóide.

 

Advogado especialista explica direitos

 

O osteoma osteóide (OO) é o tumor ósseo benigno mais comum, responsável por 11% destes  e 5% de todos os tumores ósseos. As técnicas percutâneas surgiram como alternativa à cirurgia, utilizando menos recursos, provocando menos efeitos colaterais e permitindo uma recuperação mais rápida. A radiofrequência já demonstrou ser uma técnica segura e eficaz, adequada à maioria dos pacientes e de rápida execução.

 

A Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado mesmo não estando previsto no rol da ANS, já que o rol é apenas uma referência do que deve ser custeado e não acompanha os avanços da medicina, o que também é defendido por este escritório especializado na área da saúde.

 

Vejamos algumas das decisões que já garantiram o direito dos pacientes:

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PLANO DE SAÚDE – Ação de Obrigação de Fazer – Alegação de negativa injustificada de custeio de procedimento médico para realização de ablação de nódulo por rádiofrequência percutânea guiada por tomografia computadorizada – Tutela antecipada concedida - Sentença de procedência, que condenou a ré a custear todo o procedimento necessário para tratamento da moléstia que acomete o autor, bem como para pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais – Inconformismo – Caracterizado o interesse de agir do autor - Negativa de cobertura do tratamento indicado ao autor evidenciada nos autos – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Negativa de cobertura do plano que ofende o direito à vida e gera o direito aos danos morais pleiteados, fixados em valor razoável, que não merece redução - Recurso desprovido.

 

Seguro saúde. Paciente com câncer de fígado a quem, após a retirada do tumor e, devido ao surgimento de novos nódulos hepáticos, indicado procedimento de "ablação por radiofrequência" e "ablação química por injeção percutânea". Recusa à cobertura, sob o fundamento de que o contrato é anterior à Lei 9.656/98 e de que o procedimento não consta de lista própria da Agência Nacional de Saúde. Abusividade reconhecida. Decisão mantida. Recurso desprovido

 

PLANO DE SAÚDE Negativa de cobertura de procedimento denominado "ablação percutânea com radiofrequência dirigida portomografia computadorizada" Aplicação das normas do CDC à espécie Cláusula invocada pela requerida que não é clara, fazendo somente menção a rol de procedimentos da ANS, que sequer se sabe se foi apresentado à contratante Abusividade configurada Nulidade da cláusula corretamente reconhecida Recusa de cobertura que implicaria negativa de todo o atendimento, tornando inócuo e ineficaz o tratamento para o câncer prescrito à paciente Requerida que realmente deverá cobrir o procedimento em questão Sentença mantida Recurso desprovido.

 

As decisões estão de acordo com o que é defendido pelo advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, no sentido de que não cabe ao plano de saúde determinar qual será o melhor tratamento para o caso do paciente. Cabe somente ao médico prescrever aquilo que entender ser necessário. 

 

O paciente que possui prescrição médica para realizar o tratamento e o plano está negando sob qualquer alegação, deve procurar advogado especialista em convênio médico, a fim de ingressar imediatamente com ação e lutar pelo seu direito.

 

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