Retirada de pele nas mamas e prótese após bariátrica

Retirada de pele nas mamas e prótese após bariátrica

 Retirada de pele nas mamas e prótese após bariátrica

 

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a cirurgia de mama e prótese pós bariátrica, alegando que trata-se de procedimento meramente estético e, portanto, não seria coberto pelo plano de saúde.

 

Entretanto, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça de São Paulo não tem acolhido este argumento, muito pelo contrário, tem condenado os planos de saúde a custearem a cirurgia desde que haja prescrição médica.

 

Nesse sentido, confira mais uma decisão judicial: 

 

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Apelação Cível. Plano de Saúde. Obrigação de Fazer. Cirurgia bariátrica, com emagrecimento satisfatório que resultou em excesso de pele que necessita ser retirada (braços, abdômen e mamas). Parcial procedência da ação para condenar a ré a custear integralmente a realização de mamoplastia com prótese conforme indicação médica, sob pena de pagamento de multa diária, e a pagar à autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5.000,00. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Deve haver a cobertura nos estritos limites da indicação médica. Abusividade da seguradora na recusa. Cirurgia que é desdobramento de gastroplastia realizada para tratamento de obesidade mórbida e que não tem fins somente estéticos. Contrato que deve ser interpretado à luz do CDC e da Lei 9.656/98. Precedentes do c. STJ e desta Corte. Cobertura devida. Indenização por danos morais incabíveis na hipótese. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.

 

A perda acentuada de peso resultou na sequela de excesso de pele, cuja indicação médica para o tratamento é a cirurgia pretendida.

 

Ao contrário do sustentado pela operadora de saúde, referida intervenção cirúrgica nas mamas, não possui caráter estético, mas é desdobramento de procedimento cirúrgico anterior ao qual também se submeteu a autora (cirurgia bariátrica).

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Inobstante a ausência de previsão de cobertura para o procedimento cirúrgico pleiteado, resta inquestionável que o direito à vida se sobrepõe a qualquer outra cláusula do pacto firmado entre as partes. 

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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