Plano de saúde deve cobrir cirurgia para corrigir assimetria mamária e retirada de nódulo

Plano de saúde deve cobrir cirurgia para corrigir assimetria mamária e retirada de nódulo

Decisão judicial garante direito de paciente à cirurgia de correção mamária

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em mais um processo elaborado pelo advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, concedeu a liminar para que uma paciente possa realizar imediatamente sua mamoplastia redutora com correção mamária e retirada de nódulos, que dificultavam a vida da paciente e terminavam por lhe prejudicar a saúde.

 

Esta decisão vem reafirmar o que nosso escritório tem dito há anos sobre a obrigação dos planos de saúde em custear a mamoplastia redutora, sob pena de multa diária de R$2.000,00.

 

Confira a decisão judicial:

 

DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2016425-78.2017.8.26.0000 Relator(a): J.B. Paula Lima Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão encartada a fl. 90 que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, para realização de cirurgia de correção mamária e exérese de nódulo, diante da inexistência de prova da urgência do procedimento. Inconformada, a agravante pleiteia a concessão de tutela recursal determinando imediatamente que a agravada arque com as despesas do procedimento cirúrgico descritos pelo médico, uma vez que foi diagnosticada com nódulos mamários, com grande risco de desenvolver câncer de mama, acrescido do histórico familiar da referida doença. É o relatório. 1 - Ao que consta, a doença que acomete o agravante (depressão e tratamento de nódulos em mama) é coberta pelo plano de saúde e, ademais, conforme se verifica do relatório da médica endocrinologista Helena Bandeira de Melo Paiva Uchôa (fl. 59), a agravante foi diagnosticada com nódulos na mama direita, com aumento recente de diâmetro, inexistindo qualquer alteração hormonal que justificasse a assimetria, caracterizado, assim, a urgência do procedimento, devendo a agravante ser submetida cirurgia de correção mamária e exérese de nódulo. Assim, na forma do inciso I do artigo 1019 do CPC, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito ativo ao recurso, enquanto o artigo 300 do mesmo "Codex", estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, o que se vislumbra no caso concreto, diante da existência de relação contratual entre as partes e o evidente perigo de dano. 2 - Diante do exposto, defiro efeito ativo ao recurso, determinando à agravada arque com as despesas do procedimento cirúrgico da agravante a ser realizado em hospital credenciado, consistente na cirurgia de correção mamária e exérese de nódulo, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de multa diária R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada à 30 dias. 3 - Concedo à agravante, o prazo de dez dias, para que apresente oposição ao julgamento virtual. Intimem-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2017. J.B. Paula Lima Relator

 

Portanto, consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde e lute pelos seus direitos.

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