Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Targretin mesmo sem registro na Anvisa. Advogado especialista em plano de saude explica sobre direitos

Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Targretin mesmo sem registro na Anvisa. Advogado especialista em plano de saude explica sobre direitos

 

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Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento Targretin a paciente

 

A Justiça condendou um plano de saúde a fornecer o medicamento Targretin a um paciente com prescrição médica para uso do medicamento, entendendo que a simples ausência de registro sanitário no Brasil não impede o fornecimento do medicamento, já que tal remédio pode ser normalmente importado.

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que a decisão é mais uma das que a Justiça tem adotado de forma a garantir o direito do paciente fazer uso do melhor esquema terapêutico validado pela ciência e prescrito pelo médico de sua confiança, sendo irrelevante a ausência de registro sanitário no Brasil.

 

Na decisão judicial, anotou o Tribunal o direito do paciente:

 

EMENTA: CÍVEL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DO MEDICAMENTO TARGRETIN. AGRAVO RETIDO REITERADO.INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ENVIO DE NOVO OFÍCIO À ANVISA. PROVA DESNECESSÁRIA.INFORMAÇÕES BUSCADAS QUE JÁ SE ENCONTRAM NOS AUTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO.PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA.INOCORRÊNCIA. BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO QUE TEM LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE AFETAM SUA ESFERA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR UNIMED DISTINTA (UNIMED CURITIBA). VÍCIO SANADO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA UNIMED CONTRATADA (UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ). MÉRITO. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR E IMPORTADO NÃO NACIONALIZADO. CLÁUSULAS QUE LIMITAM O DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO DESTACADAS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL.VIOLAÇÃO DO ART. 54, § 4º, DO CDC. CLÁUSULAS NULAS. OUTROSSIM, CONTEÚDO ABUSIVO DAS ESTIPULAÇÕES. MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DA BENEFICIÁRIA ACOMETIDA POR LINFOMA DE PELE. FÁRMACO QUE INTEGRA O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COBERTO CONTRATUALMENTE. ADEMAIS, SUBSTÂNCIA NÃO ENCONTRADA NO PAÍS E CUJA IMPORTAÇÃO É AUTORIZADA PELA ANVISA PARA PESSOA FÍSICA.DEVER DE COBERTURA CONFIRMADO. REEMBOLSO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO.SENTENÇA ESCORREITA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. ART. 405/CC. CORREÇÃO MONETÁRIA A PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 1.503.513-5 (p. 2) PARTIR DO DESEMBOLSO (EFETIVO PREJUÍZO).SÚMULA Nº 43/STJ. INSURGÊNCIA QUANTO A ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA A MÉDIA INPC/IPD-DI, CONFORME ENTENDIMENTO DA CÂMARA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA."A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Precedentes." (STJ-4ª Turma, AgRg no AREsp 512.109/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 24/06/2014, DJe 01/08/2014) (TJPR - 10ª C.Cível - AC - 1503513-5 - Curitiba - Rel.: Lilian Romero - Unânime - - J. 01.09.2016)

 

Se o paciente necessita fazer uso do medicamento Targretin ou de qualquer outro farmáco não registro pela Anvisa para fornecimento no Brasil, este paciente pode procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde a fim de que seu caso seja analisado e, eventualmente, seja possível mover ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar) a fim de buscar garantir imediatamente o fornecimento da droga.

 

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