Harvoni é autorizado pela Anvisa para comercialização e plano de saúde deve custear

Harvoni é autorizado pela Anvisa para comercialização e plano de saúde deve custear

 Harvoni é autorizado pela Anvisa para comercialização e plano de saúde deve custear

Harvoni é autorizado pela Anvisa para comercialização e plano de saude deve custear

 

Depois de longa espera, o medicamento Harvoni teve finalmente seu uso aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ampliando assim o tratamento de hepatite C.

 

Segundo a própria ANVISA, a hepatite C é um problema de saúde pública com estimativa de 80 a 150 milhões de indivíduos infectados em todo o mundo. A doença é uma das maiores causas de transplantes de fígado e estima-se que no Brasil existam entre 1,4 e 1,7 milhão de pessoas  infectadas pela enfermidade.

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Por isso, a comercialização e o custeamento do plano de saúde agora se fazem mais do que obrigatórios, não podendo ser empregadas cláusulas abusivas em apólices como de costume.

 

Válido frisar que mesmo antes da aprovação na ANVISA, os planos de saúde já foram, em diversas vezes, obrigados a fornecer este remédio aos associados, visto que o fármaco já havia sido aprovado pela FDA, que é agência norte-americana equivalente à ANVISA no Brasil.

 

Outra influência significativa na aquisição do medicamente e que contribui para decisão judicial favorável ao consumidor é a da presença de prescrição médica e do acompanhamento de corpo clínico que atesta a necessidade da obtenção do medicamento.

 

Vejamos as decisões anteriores a aprovação da ANVISA que já obrigavam o custeio da medicação pelo plano de saúde:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Solicitação médica para fornecimento do medicamento Harvoni – Negativa da ré sob alegação de que o medicamento não está registrado pela ANVISA – Paciente portadora de hepatite C crônica – Tratamentos anteriores de resultado insatisfatório – Cobertura para o tratamento da doença de que padece a autora – Falta de registro na Anvisa que não torna o medicamento experimental, já que ele foi aprovado para o mesmo tipo de tratamento na Europa e nos Estados Unidos – Demora na aprovação do medicamento, receitado por profissional capacitado, que não pode prejudicar o paciente - Escolha do tratamento que cabe ao médico e não à operadora do plano de saúde – Súmula 102 deste Egrégio Tribunal – Dano moral que, dadas as circunstâncias do caso concreto, não ficou configurado – Recurso parcialmente provido. 

 

Como nota-se anteriormente em decisão, não cabe ao plano de saúde escolher qual o melhor tratamento, mas sim o próprio médico capacitado para lidar com a doença de seu paciente.

 

Segue agora decisão proferida após o registro do medicamento na ANVISA:

 

PLANO DE SAÚDE. HEPATITE C. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento da lide independe de dilação probatória. Elasticidade probatória que era mesmo despicienda, sendo suficiente ao julgamento a prova documental constante dos autos, razão que também afasta a alegada conversão do julgamento em diligência. HARVONI. Medicamento recentemente autorizado pela ANVISA. Paciente portadora de Hepatite C crônica, que teve medicação prescrita, para que não evolua com cirrotização hepática e aparecimento de hepatocarcinoma. Abusividade de cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o tratamento de doenças infectocontagiosas e medicamentos necessários para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Decisão mantida. Apelo improvido. 

 

Assim, cabe lembrar que a falta de registro na ANVISA não é empecilho para importação do medicamento, mas o paciente precisa ter a prescrição médica para poder ingressar com uma ação judicial.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Harvoni mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser obtido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde para a obtenção de medicamentos.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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