Exame Genético de Sequenciamento Completo do Exoma - Plano de saúde é condenado a custear exame

Exame Genético de Sequenciamento Completo do Exoma - Plano de saúde é condenado a custear exame

Exame Genético de Sequenciamento Completo do Exoma- Plano de saúde é condenado a custear exame

 

O Exame Genético de Sequenciamento Completo do Exoma é o mais eficiente teste da medicina diagnóstica laboratorial para doenças genéticas causadas por mutações gênicas, ou seja, por mutações na sequência do DNA. Ele permite testar, de uma só vez, simultaneamente, TODOS os cerca de 200.000 exons dos mais de 20.000 genes humanos.

 

Os planos de saúde costumam negar o seu custeamento, alegando que o exame não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Nesse sentido, acompanhe algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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PLANO DE SAÚDE – Exame Genético de Sequenciamento Completo do Exoma e Terapia Comportamental para tratamento e diagnóstico de Transtorno de Neurodesenvolvimento - Negativa de cobertura sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS e no contrato - Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação da Súmula n. 96 do TJSP – Recurso desprovido

 

PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer – Tutela provisória deferida para impor à agravante o custeio do exame (Exoma) indicado ao autor – Manutenção – Procedimento prescrito pelo médico que assiste o paciente e que visa o correto diagnóstico relativo da patologia que aflige a criança – Alegação de que o procedimento não está incluído no rol da ANS – Afastamento – Aplicação da Súmula 102, TJSP - Risco de grave dano igualmente evidenciado – Recurso desprovido.

 

Agravo de Instrumento – plano de saúde - Recusa na cobertura de exame (sequenciamento completo do exoma) que não faz parte do rol da ANS - Alegação de cláusula contratual deexclusão ao fornecimento Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o exame corresponde ao próprio diagnóstico de doença com cobertura prevista no contrato – presentes os requisitos do art. 300 do CPC - decisão mantida – Recurso não provido.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a prescrição médica sempre sobrepõe a qualquer negativa infundada do plano de saúde em não custear determinado procedimento.

 

Segundo o professor de Direito, e advogado especialista na área da Saúde Elton Fernandes, ainda que o procedimento não conste no Rol da ANS, havendo a prescrição médica e o relatório médico, o plano de saúde tem o dever de custear determinado método. 

 

Vale ressaltar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.

 

O paciente que precisa realizar o Exame Genético de Sequenciamento Completo do Exoma e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado para fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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