Eprex - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente para uso contínuo

Eprex - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente para uso contínuo

Eprex - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente para uso contínuo

 

O medicamento Eprex normalmente é indicado para o tratamento da anemia secundária a insuficiência renal crônica, dentre outras patologias, podendo ser prescrito também para outras doenças.

 

Como explica o Advogado especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes, há uma grande negativa por parte das operadoras de saúde em custear esse medicamento, alegando que a medicação é ambulatorial ou hospitalar, entretanto, o Advogado afirma que é ilegal a negativa, uma vez que os planos de saúde são obrigados a custearem o tratamento da doença. 

 

O advogado Elton Fernandes obteve mais uma vitória contra um plano de saúde em processo que visava a obtenção do medicamento EPREX. O paciente faz uso contínuo do medicamento e pagava o tratamento há muito tempo, mas resolveu procurar este escritório a fim de ingressar com ação judicial para obter o EPREX diretamente do seu seguro saúde.

 

Na decisão, a Justiça assim proferiu:

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Trata-se de agravo tirado contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu a tutela de urgência, objetivando o fornecimento de medicamente de uso domiciliar, forte no argumento de que a doença está coberta pelo contrato, portanto, os procedimentos que viabilizam o tratamento também devem ser cobertos. Aduz que a Lei nº 9.656/98 prevê o fornecimento de medicamentos pelas operadoras de saúde. Sustenta que o rol da ANS é rol exemplificativo e não taxativo. Relevantes os fundamento do recurso, pois em princípio a negativa é abusiva, pois não pode o plano de saúde limitar os meios curativos. Concedo a tutela de urgência para determinar a requerida o fornecimento do medicamento EPREX, conforme prescrição médica. Intime-se o agravado para que responda no prazo legal. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011

 

 A decisão que concedeu o direito ao paciente de receber o medicamento EPREX foi obtida através de uma decisão judicial em TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (pedido de liminar), de forma a permitir a continuidade do tratamento com os novos medicamentos fornecidos pelo plano de saúde do paciente.

 

Segundo o advogado, as decisões em caráter de limina são concedidas, não raramente, em 48 horas após o ajuizamento da ação podem desde logo garantir o fornecimento do remédio pelo prazo que for prescrito pelo médico, mesmo que de uso contínuo. O ressarcimento de valores pagos a título de custeio do medicamento poderá ser obtido ao final do processo, com juros e correção monetária.

 

O fato do medicamento não estar previsto no rol da ANS ou, segundo o plano de saúde, não atender às Diretrizes da ANS, não impede o forncimento do medicamento pelo plano de saúde, devendo o paciente constituir advogado especialista em Direito da Saúde a fim de lutar por este direito.

 

Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde como o advogado Elton Fernandes e lute pelo seu direito.

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