Plano de saúde deve fornecer medicamento Canabidiol a paciente, decide Justiça

Plano de saúde deve fornecer medicamento Canabidiol a paciente, decide Justiça

 

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Plano de saúde é condenado pela Justiça a fornecer medicamento Canabidiol a pacientes e advogado especialista em plano de saúde explica a decisão

 

Depois de obrigar o SUS a fornecer o medicamento Canabidiol aos pacientes com prescrição para uso do medicamento, a Justiça também tem condenado o plano de saúde dos pacientes a fornecer o remédio Canabidiol, conforme anota o experiente advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Segundo o advogado especialista em convênio médico, processar o plano de saúde pode garantir maior efetividade no cumprimento da decisão judicidial, posto que além de mais rápido para cumprir as decisões judiciais, caso o plano de saúde descumpra a liminar o juiz poderá ordenar meios de garantir mais rapidamente o cumprimento da medida: "Os planos de saúde costumam cumprir as decisões judiciais de forma mais rápida e descumprem menos as decisões judiciais do que o SUS".

 

O paciente que desejar processar o plano de saúde para ter fornecido o medicamento Canabidiol deverá possuir prescrição médica para uso da medicamento e um bom relatório clínico sobre sua doença e as particularidades dos tratamentos tentados até aqui.

 

Explica ainda o advogado que mesmo que o fato dos contratos constarem restrição ao fornecimento de medicamentos não impede que a Justiça condene ao fornecimento da droga, já que a lei se sobrepõe ao contrato e nenhuma cláusula contratual pode contrariar uma norma, sob pena de ser declarada abusiva e ilegal.

 

Para que não reste dúvida da possibilidade de obrigar o convênio médico a fornecer o Canabidiol, temos as seguintes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipada para determinar o fornecimento de medicamento a base de canabidiol, sob pena de incidência de astreintes fixadas em R$500,00 por dia de descumprimento. Agravante alega a existência de trâmite burocrático específico perante a ANVISA para liberação e importação do medicamento. A responsabilidade pelo fornecimento do medicamento não pode ser afastada, devendo a agravante envidar todos os esforços de que dispuser para obtenção do medicamento com a maior brevidade possível. Agravante demonstra ter diligenciado e obtido a licença, restando os encargos aduaneiros e alfandegários decorrentes da importação até o final fornecimento à agravada. Demonstração de boa conduta processual, não resistindo ao cumprimento da obrigação. Confirmação da liminar para suspender a incidência de astreintes, enquanto o medicamento estiver pendente de liberação por procedimentos estranhos à agravante. Recurso parcialmente provido

 

Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Antecipação de tutela deferida para determinar que a requerida forneça o medicamento canabidiol à autora, portadora de epilepsia de difícil controle – Presença dos requisitos exigidos pelo Artigo 273 do Código de Processo Civil – Urgência justificada em virtude do risco de morte da autora – Negativa da agravante fundada na alegação de que o medicamento não tem registro na ANVISA – Existência de prescrição médica – Risco de vida da paciente – Presença dos requisitos para concessão da tutela confirmada – Imposição de multa cominatória arbitrada para a hipótese de descumprimento da obrigação deferida em antecipação de tutela – Atraso de trinta e um dias para liberação do medicamento à autora – Valor da multa diária em R$10.000,00 que se revela excessivo e desproporcional – Possibilidade de redução da penalidade, com fulcro no Artigo 461, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, visando evitar o enriquecimento indevido da parte contrária – Multa diária reduzida ao valor de R$500,00 – Recurso provido em parte.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer – Exigências para concessão da tutela – Requisitos preenchidos – Prova da relação contratual e indicação médica para tratamento com Canabidiol – Desnecessário esgotamento da via administrativa sob pena de violação do direito de acesso à justiça – Ocorrência de espasmos em curto intervalo de tempo – Risco de parada cardio-respiratória – Dano irreparável ou de difícil reparação à vida – Confirmação da tutela antecipada anteriormente deferida – Recurso Provido

 

Como posso acionar meu plano de saúde para ter direito de receber o Canabidiol?

 

O paciente que deseja acionar seu plano de saúde para ter direito de receber o medicamento Canabidiol periodicamente do plano de saúde deverá possuir prescrição médica para uso do medicamento, um bom relatório médico que detalhe sua doença e os tratamentos já realizados, bem como procurar advogado especialista em plano de saúde munido dos seguintes documentos:

 

RG, CPF, Carteira do Plano de Saúde

Cópia do Contrato com o plano de saúde (se plano individual) ou cópia do Manual do Beneficiário (se plano coletivo por adesão)

Último comprovante de pagamento da mensalidade

Exames que atestem a doença e documentos relacionados ao problema de saúde que mostrem a gravidade da situação

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que este tipo de ação pode ser elaborado com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), o que pode garantir em pouco tempo, não raramente em 48 horas, o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde, sendo possível também mover ação contra o SUS, se o caso.

 

Consulte sempre um advogado especialista no Direito da Saúde e lute pelos seus direitos.

 

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