Vismodegibe (Erivedge): plano de saúde deve cobrir. Saiba como!

Vismodegibe (Erivedge): plano de saúde deve cobrir. Saiba como!

A Justiça tem confirmado que o plano de saúde Amil deve cobrir vismodegibe (Erivedge). Por ser um medicamento de alto custo indicado no tratamento do câncer, o vismodegibe costuma ser negado pelo plano de saúde ao segurado, mesmo sob prescrição médica.

 

“Seu plano de saúde tem obrigação de fornecer e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

O vismodegibe 150 mg) é indicado em bula para o tratamento de pacientes com carcinoma basocelular localmente avançado ou metastático que não são elegíveis à cirurgia ou radioterapia. O medicamento está registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

  • O que diz a Lei sobre esse custeio?
  • O que a Justiça decide sobre as justificativas do plano?
  • O que fazer para obter o custeio?

 

Confira agora todas as informações mais importantes para entender sobre o custeio do medicamento vismodegibe pela Amil, que pode ser garantido pela Justiça.

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O que diz a Lei sobre o custeio de vismodegibe pela Amil?

A Lei determina que o plano de saúde Amil deve cobrir vismodegibe (Erivedge) devido à existência do registro sanitário pela Anvisa. Esse é o critério fundamental deixado de lado pelo convênio quando recusa o custeio de um tratamento.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

 

Veja como a Justiça decide:

 

Plano de saúde – Autor portador de câncer – Recusa a fornecimento do medicamento (vismodegibe 150mg vo) – Negativa de cobertura pelo plano de saúde – Ilegalidade na recusa em fornecer o medicamento prescrito pelo médico. Paciente que não pode ser privado do melhor tratamento a sua saúde.

 

Considerando que o médico do paciente prescreveu o tratamento, a Justiça determina a ilegalidade na recusa, uma vez que o medicamento tem registro sanitário. Então, o plano de saúde (Amil ou qualquer outro) é obrigado a fornecer o vismodegibe.

 

O que a Justiça decide sobre as justificativas do plano?

Dentre as alegações mais comuns dos planos de saúde para justificar a recusa do custeio estão a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o fato de que o medicamento é de uso domiciliar

 

“De uso domiciliar só podem ser excluídos aqueles medicamentos muito simples: dipirona, anti-inflamatório, analgésico de uso comum, e não medicamentos com esse por exemplo que são de uso essencial no tratamento clínico”, explica Elton Fernandes.

 

O Rol da ANS engloba apenas o mínimo que um plano deve cobrir, não podendo também ser parâmetro para recusa, já que a Lei determina o custeio e deve ser soberana. A Justiça tem se mostrado favorável à liberação de medicamentos fora do Rol da ANS pelos planos de saúde.

 

O que fazer para obter o custeio judicialmente?

Segundo o advogado Elton Fernandes, o paciente deve ter em mãos dois documentos importantes para que a Justiça possa confirmar que o plano de saúde Amil deve cobrir vismodegibe (Erivedge): um relatório médico e a recusa do plano de saúde por escrito.

 

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça a você por escrito as razões pela qual ele negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, detalha o advogado.

 

Com esses dois documentos, será possível manejar uma ação liminar contra plano de saúde. A concessão dessa liminar poderá lhe garantir o acesso ao vismodegibe pela Amil rapidamente, visto que, na maioria dos casos, a necessidade do tratamento é urgente.

 

Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

O que precisar constar nesse relatório?

Esse relatório médico, quando bem elaborado, é peça fundamental para garantir que a Justiça decida a favor do segurado. Isso quer dizer que o relatório poderá comprovar que você precisa do medicamento de forma urgente, de modo a pleitear a concessão da liminar.

 

“Ter num relatório clínico quais são as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como outras tantas pessoas já fizeram entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, esclarece Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

Além da prescrição do remédio, você deverá pedir que seu médico esclareça os riscos que você corre ao não ter acesso ao tratamento com vismodegibe. Com isso, a Justiça entende a urgência do pedido e concede a liminar para que você possa ter acesso ao vismodegibe.

 

Há inúmeros casos em que o tribunal concedeu liminares em até 48 horas, ou seja, a ação pode ser bastante rápida para garantir o seu direito de acesso ao vismodegibe pela Amil. Lute pelo seu direito. Fale conosco e tire suas dúvidas.

Consulte um advogado e conheça seus direitos

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode orientá-lo em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos exames e cirurgias, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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