Vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde NotreDame: como obter?

Vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde NotreDame: como obter?

O paciente que necessita do custeio do vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde NotreDame pode ficar tranquilo. Ainda que tenha recebido uma negativa, é obrigação do convênio fornecer a medicação ao paciente quando há prescrição médica.

“É obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento porque só o médico de sua confiança é capaz de decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, explica Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

Por isso, quando o plano de saúde nega o acesso ao medicamento como o vinorelbina pela NotreDame, é plenamente viável entrar com um processo e obrigá-lo a fornecer a medicação. Prossiga na leitura e entenda:

  • O que é preciso fazer para obter a decisão favorável?
  • Como a Justiça costuma decidir?
  • Que tipo de plano deve cobrir o remédio?
  • Em que se baseia a Justiça?

Continue lendo este artigo, com a orientação de Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, e saiba mais sobre como pode obrigar a NotreDame a fornecer o vinorelbina (Navelbine 10 mg/ml).

 

O que é preciso fazer para obter a decisão favorável?

O paciente deve reunir toda a sua documentação, com ênfase na negativa de custeio e no relatório médico. Esses dois documentos serão fundamentais para você garantir o acesso ao medicamento vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde NotreDame.

“A primeira coisa que você deve pedir é que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.

É importante que seu médico relate quais são os riscos que você corre ao não acessar a medicação em tempo hábil, já que o vinorelbina é utilizado no tratamento de câncer de mama e no tratamento de câncer de pulmão não pequenas células.

 

Como a Justiça costuma decidir?

Ao comprovar o seu direito ao medicamento como segurado do plano e com o relatório médico que prescreve o vinorelbina, você poderá obter uma decisão judicial provisória que garantirá seu acesso rápido ao Navelbine pela NotreDame.

“Vendo que, por exemplo, é urgente e que o paciente tem direito, ela [a Justiça] costuma deferir a liminar, e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, corrobora o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

De forma constante, a Justiça tem deliberado pela concessão da liminar em prazos de até 48 horas, por isso o custeio do vinorelbina pela NotreDame, e por qualquer convênio médico, tem sido feito rapidamente por meio da ação judicial. Em muitos casos, o segurado recebe o medicamento em até 15 dias.

Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

 

Que tipo de plano deve cobrir o remédio?

A modalidade contratual não deve ser uma preocupação, uma vez que isso não é entendido pela Justiça como pré-requisito para a obrigatoriedade de custeio, ou mesmo sua exclusão. O vinorelbina deve ser fornecido pela NotreDame seja qual for o tipo de plano.

“Não importa qual é o tipo de plano que você tenha, não importa se você tem um tipo de plano básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma empresa pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, informa o advogado Elton Fernandes.

O seu contrato, assim como o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não podem ser superiores à Lei, que determina o custeio do vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde NotreDame e por todo e qualquer plano de saúde no país.

O Rol da ANS, inclusive, prevê a cobertura de vinorelbina para casos de câncer de mama e câncer de pulmão de não pequenas células. E, além disso, mesmo nos casos em que o medicamento for indicado para tratamentos não previstos na bula (off label) a cobertura deverá ser obrigatória.

 

Em que se baseia a Justiça?

A Justiça se baseia nas determinações da legislação. Diz a Lei que esse medicamento, por ter registro sanitário pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser fornecido sempre que for indicado pelo médico que acompanha o paciente.

“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento na Justiça pelo seu plano de saúde, é que o medicamento, como este por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

Acompanhe uma decisão transcrita a seguir, em que a Justiça decide com base no registro do medicamento:

Plano de saúde. TUTELA CONCEDIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CIMAHER e NAVELBINE (nimotuzumabe e vinorelbina). Insurgência contra decisão monocrática que negou procedimento ao recurso. Alegação de que tal medicamento é experimental e não é coberto pelo plano. Inadmissibilidade. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Medicamentos reconhecidos e aprovados pela ANVISA para o tratamento do tumor que acomete a agravada. Recurso desprovido. 

Nesse caso, o plano alegou que o medicamento era de uso experimental, utilizando-se dessa justificativa para recusar o fornecimento. Porém, ao considerar que o medicamento é aprovado pela Anvisa, a Justiça dá à paciente o direito de receber o fornecimento do vinorelbina pelo plano de saúde (como a NotreDame).

Não há razões para deixar de lutar pelo seu direito na Justiça, mas se você ainda não se sente seguro, fale com nossa equipe. Poderemos esclarecer suas dúvidas e orientar sobre os detalhes do processo que irá garantir a você o seu tratamento com vinorelbina custeado pela NotreDame rapidamente.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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