Vinorelbina (Navelbine): plano de saúde deve custear? Saiba aqui!

Vinorelbina (Navelbine): plano de saúde deve custear? Saiba aqui!

Muitos pacientes ainda têm dúvida sobre a possibilidade de obterem o medicamento vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde Amil. Porém, o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, informa: o convênio médico tem obrigação de custear o remédio.

“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises. Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, orienta.

Portanto, ao invés de pedir reanálise, a ação judicial poderá garantir, na maioria dos casos, rapidamente o custeio do vinorelbina pela Amil, porque o medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a ANS (Agência Nacional de Saúde) prevê a cobertura.

  • Como a decisão judicial garante o custeio?
  • Por que o medicamento tem obrigatoriedade de custeio?
  • O que diz a Lei?
  • Em quanto tempo o paciente tem acesso ao medicamento?

Acompanhe a leitura deste artigo até o final e confira todos os detalhes sobre esse processo. Saiba como você pode lutar pelo seu direito de obter o vinorelbina pela Amil na Justiça.

 

Como a decisão judicial garante o custeio do vinorelbina pela Amil?

A decisão judicial, se a ação for feita de forma adequada, poderá garantir uma liminar, que é uma decisão provisória, baseada na urgência da necessidade do paciente em ter acesso ao medicamento vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde Amil.

“É possível conseguir isso na Justiça via liminar, via uma decisão judicial que, antes do final do processo, lhe permita acessar esse medicamento”, afirma Elton Fernandes.

O vinorelbina 10 mg/ml é indicado no tratamento do de recidiva de câncer de mama e no tratamento de câncer de pulmão não pequenas células, portanto costuma ser de uso urgente. Para que você obtenha uma liminar favorável, tenha em mãos o relatório médico que atesta a urgência do tratamento.

 

Por que o vinorelbina tem obrigatoriedade de custeio pela Amil?

Embora o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS preveja a cobertura do medicamento para casos de câncer de mama e câncer de pulmão não pequenas células, o vinorelbina pode ser indicado para outros tratamentos não descritos na bula (off label), que também devem ser cobertos:

“Não se importe com o Rol de Procedimentos da ANS, com as Diretrizes de Utilização da ANS, ou mesmo quando a operadora de saúde diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual. Todo e qualquer contrato se submete à lei. O Rol de Procedimentos da ANS é inferior à lei”, enfatiza o especialista em ação contra plano de saúde.

A Lei garante o custeio desse tipo de medicamento, portanto, qualquer alegação do plano de saúde se torna ilegal e abusiva. Desse modo, é plenamente possível obter o direito de acesso ao medicamento vinorelbina pela Amil na Justiça.  

 

O que diz a Lei nesse caso?

A Lei é bastante clara nesse aspecto: para ser custeado pelo plano de saúde, o medicamento deve ter registro na Anvisa. Como é registrado pela Anvisa, então o vinorelbina deve ser fornecido pela Amil e por todo e qualquer plano de saúde no país.

“A Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento. Sendo registrado na Anvisa, como é o caso, este remédio deve ser fornecido a você”, corrobora o advogado Elton Fernandes.

Veja como isso se dá na decisão judicial:

Plano de saúde. TUTELA CONCEDIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CIMAHER e NAVELBINE (nimotuzumabe e vinorelbina). Insurgência contra decisão monocrática que negou procedimento ao recurso. Alegação de que tal medicamento é experimental e não é coberto pelo plano. Inadmissibilidade. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Medicamentos reconhecidos e aprovados pela ANVISA para o tratamento do tumor que acomete a agravada. Recurso desprovido. 

Ainda que o plano alegue que o medicamento é de uso experimental e, portanto, não coberto pelo plano, a Justiça impõe que ele deva custear o remédio. Assim, você também poderá conseguir o custeio do vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde Amil.

 

Em quanto tempo o paciente tem acesso ao medicamento?

É bastante frequente que o paciente consiga acessar o vinorelbina pela Amil em poucos dias. Muitas vezes, os prazos fixados pela Justiça giram em torno de 15 dias após a concessão da liminar.

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse pedido e, vendo que, por exemplo, é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma deferir a liminar, e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, esclarece Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

Ao verificar a urgência do medicamento pelo relatório médico e que você tem direito por ser segurado do plano, não há razões para a Justiça não deferir a liminar. Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Isso quer dizer que você não deve deixar de lutar pelo seu direito. A Amil é obrigada a fornecer o vinorelbina a você desde que haja prescrição médica. Se você ainda tem dúvidas, fale conosco. Nossa equipe está pronta para te ajudar nesse momento.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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