Valor Econômico repercute decisão do STJ sobre cobertura de medicamento domiciliar

Valor Econômico repercute decisão do STJ sobre cobertura de medicamento domiciliar

Ao Valor, Elton Fernandes comentou decisão do STJ sobre cobertura de medicamento domiciliar pelo plano de saúde e interpretação da lei

Medicamento domiciliar pelo plano de saúde

Uma matéria do Valor Econômico repercutiu, recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobertura de medicamentos de uso domiciliar pelos planos de saúde. 

A Quarta Turma do STJ reconheceu não ser razoável obrigar a paciente a se submeter à utilização de medicamento injetável e em ambiente hospitalar diante da recomendação de uso do remédio domiciliar, mais barato e mais eficiente para seu tratamento.

Dessa forma, abriu exceção na lei e na própria jurisprudência para determinar o custeio pelo plano de saúde para o medicamento para tratamento da esclerose múltipla. 

De acordo com o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, a exclusão de medicamentos de uso domiciliar da Lei dos Planos de Saúde foi uma decisão tomada no contexto da medicina de 1998 e referia-se a remédios simples. 

Na reportagem, o advogado ressalta que a medicina evoluiu ao ponto de se ter, atualmente, medicamentos de uso oral para o tratamento de doenças autoimunes, reumatológicas e oncológicas.

“A forma de administração de um medicamento, se é ambulatorial ou oral, não deve ser mais importante do que sua finalidade terapêutica. Compete ao Poder Judiciário separar o uso do abuso, o necessário do supérfluo e, neste ponto, é importante que o médico justifique tecnicamente sua escolha, relatando, por exemplo, quais medicamentos já foram utilizados e que não surtiram efeito, inclusive aqueles que estão listados dentro da regra da ANS. Isso pode ser fundamental para justificar a indicação clínica do medicamento domiciliar em substituição ao tratamento ambulatorial”, explica o professor Elton Fernandes.

Você pode conferir a íntegra da matéria do Valor Econômico sobre a cobertura de medicamentos de uso domiciliar pelo plano de saúde neste link.

 

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