O tratamento de pacientes com coronavírus pelo SUS é obrigação do Governo e um direito de toda a população. No entanto, a disseminação da doença e o aumento no número de pacientes infectados ao mesmo tempo pode levar ao colapso do Sistema Público de Saúde, como já alertaram as autoridades de saúde.
Neste contexto, você já deve ter se perguntado o que acontece caso um paciente diagnosticado com coronavírus precise de um leito na UTI, mas não encontre vaga:
Você quer saber a resposta para essa e outras perguntas e se atualizar sobre este assunto tão importante? Então, continue acompanhando a leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e saiba mais sobre o tema!
O direito à vida é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, estados, Municípios e o Distrito Federal devem fornecer o necessário para o acesso aos serviços de proteção e recuperação da saúde. Contudo, considerando a situação excepcional que estamos vivendo, o SUS está limitando a realização dos exames aos casos em que os sintomas são mais graves.
Mesmo que o tratamento de pacientes com coronavírus pelo SUS sendo dever do Governo, assim como garantir acesso universal à saúde, a propagação do vírus ocorre de maneira mais rápida do que a implantação de novos leitos e compra de suprimentos, de modo que as medidas tomadas não serão suficientes para atender a toda uma população infectada.
Neste caso, a ação judicial nem sempre é o melhor caminho, pois, mesmo que reconhecido o direito ao atendimento, a mera decisão de um juiz não é capaz de criar novos postos de atendimento e materiais para o tratamento dos doentes.
No momento, o fundamental é a precaução, pois apenas se todos colaborarem será possível evitar o aumento de casos de modo que o SUS suporte o número de pacientes que precisam de atendimento hospitalar muitas vezes com internação em leitos de UTI.
Em relação ao tratamento de pacientes com coronavírus pelo SUS, no dia 16 de março, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 432 milhões aos estados para o combate do coronavírus. Além disso, o Governo Federal contratou dois mil leitos para atender os pacientes que apresentem os sintomas da doença.
“Esse reforço na rede hospitalar do SUS prevê R$ 396 milhões para locação das UTIs, e se todos os leitos forem utilizados serão R$ 260 milhões repassados para manutenção do serviço por um período de seis meses. A medida é emergencial”, pontuou o secretário nacional de Atenção Especializada, Francisco Figueiredo.
A orientação é que só sejam buscados os hospitais em caso de sintomas graves e, em caso de dúvidas, contatar o número 156. Além disso, diversas cidades por todo o país estão montando hospitais de campanha para atender os infectados.
Em São Paulo, a rede de saúde pública montará 2.000 leitos, no estádio do Pacaembu e no Anhembi para o atendimento de casos diagnosticados do novo coronavírus e há previsão de início do atendimento no dia 01/04.
O tratamento de pacientes com coronavírus pelo SUS é um direito da população, mas é fundamental que cada um faça sua parte para contribuir com o combate à doença. Os coronavírus são uma família viral, que causam infecções respiratórias.
Entram nesta categoria desde agentes que causam um resfriado leve até os que levam a situações mais graves, como os que causam a SARS (sigla que corresponde à Síndrome Respiratória Aguda Grave) e a MERS (Síndrome Respiratória do Oriente Médio).
O COVID-19, responsável pela atual pandemia mundial foi descoberto em 31/12/19 na cidade de Wuhan, China. Rapidamente o vírus se espalhou pelo mundo, atingindo em especial países como China, Itália, Irã, Espanha e França. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra até hoje (26/03) 78 mortes e 2915 casos confirmados.
Até o momento, o que se sabe é que o vírus é transmitido através de gotículas de saliva, espirros, acessos de tosse, contato próximo e superfícies contaminadas. Cientistas do mundo todo estão estudando sobre a transmissão do vírus, de modo que ainda podem ser descobertas novas vias de transmissão.
Os sintomas do coronavírus costumam se manifestar entre 5 a 12 dias. Existem também as pessoas assintomáticas, que apesar de infectadas, não apresentam qualquer sintoma da doença, mas ainda assim transmitem o vírus.
Um estudo realizado pela Universidade Columbia, de Nova York, nos Estados Unidos, estima que os pacientes assintomáticos sejam os responsáveis por dois terços das infecções. Os principais sintomas do coronavírus, em sua forma leve a moderada são:
Organizações médicas do mundo todo apontam o isolamento como a melhor forma de combater a epidemia. O Governo do Estado de São Paulo, estado com maior número de infectados no país, determinou a realização de quarentena entre 24 de março e 7 de abril.
Shoppings, lojas de rua, templos religiosos de qualquer credo, casas noturnas, academias e escolas não podem funcionar no estado. Bares, restaurantes e cafés não podem atender clientes no local, mas podem funcionar através de delivery.
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, farmácias, pet shops, agências bancárias, lotéricas, bancas de jornais, transportadoras, armazéns, indústrias, call centers, os setores da construção civil e transportes possuem autorização para funcionar normalmente. Para quem não pode ficar em isolamento, algumas dicas de prevenção divulgadas pelo Ministério da Saúde são:
Recomenda-se ainda que, ao voltar para casa:
Ficou com alguma dúvida e quer saber mais sobre os seus direitos em relação ao tratamento de pacientes com coronavírus pelo SUS?
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde é especializado em erros médicos, seguros e ações contra planos de saúde e contra o SUS. A equipe de advogados que atua no local é altamente qualificada e experiente em processos envolvendo tratamentos médicos pelo SUS e está preparada para atender as demandas de clientes em diferentes localidades do país.
Assim como o SUS, os planos de saúde também devem garantir o atendimento de paciente com suspeita ou confirmação da doença.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o tratamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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