A Justiça tem entendido que quando um plano de saúde não possui em sua rede credenciada um hospital que realize o tratamento prescrito ao paciente, o procedimento deve ser custeado em hospital fora da rede credenciada que o realize o procedimento.
Neste sentido, uma nova decisão da Justiça reafirmou tal direito, garantindo o tratamento de transplante de medula óssea.
Confira decisão:
Agravo de Instrumento – Obrigação de fazer – Plano de saúde – Pretendida tutela de urgência para compelir a ré ao custeio do transplante de medula do autor, no hospital Sírio Libanês, nesta Capital – Gravidade da moléstia, que possui cobertura contratual e inexistência de hospital da rede credenciada apto ao procedimento – Tutela deferida – Agravo provido.
Portanto, a decisão acima, em consonância com o defendido por este escritório especializado na área da saúde, são no sentido de que mesmo que o plano de saúde não possua os referidos hospitais em sua rede credenciada, o procedimento deve ser custeado, uma vez que o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.
O paciente que possuir indicação clínica para a realização de um procedimento e não encontrar amparo adequado na rede credenciada deverá procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar seu direito na Justiça.
O advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, ressalta que em casos de urgência, é possível ingressar com uma ação com pedido de tutela de urgência para conseguir o medicamento o mais rápido possível.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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