Tofacitinibe (Xeljanz) pela Unimed: como obter o remédio?

Tofacitinibe (Xeljanz) pela Unimed: como obter o remédio?

Os pacientes que entram na Justiça têm conseguido obter o fornecimento do medicamento tofacitinibe (Xeljanz) pela Unimed. Essas diversas decisões judiciais têm garantido o direito do beneficiário de ter o seu tratamento prescrito pelo médico assegurado.

 

Diz o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, que o usuário do plano não deve se preocupar com a negativa do plano de saúde ao custeio do medicamento, tampouco deve custear por conta própria o tratamento prescrito.

 

“Não se abale com a negativa e procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Muito embora as pessoas pensem que apenas o SUS tem obrigação de fornecer esse tipo de medicamento, isso não é verdade. Inúmeras decisões judiciais têm condenado os planos de saúde a fornecer esse tipo de remédio” declara o advogado especialista.

 

  • O Rol da ANS pode ser impeditivo ao custeio? O que diz a Justiça?
  • O que leva a Justiça obrigar o plano a fornecer a medicação?
  • Mesmo sendo de uso domiciliar o remédio deve ser coberto pelo plano?

 

O tofacitinibe ou Xeljanz (5 mg), como é comercialmente chamado, é indicado, em bula, para o tratamento da artrite reumatoide, artrite psoriásica e colite ulcerativa. Quer saber os detalhes sobre esse tipo de ação? Tire suas dúvidas neste artigo, elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.

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O Rol da ANS pode impedir o custeio do tofacitinibe (Xeljanz) pela Unimed?

Não. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não pode ser utilizado como impeditivo para o custeio do medicamento tofacitinibe (Xeljanz) pela Unimed. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:

 

“A Justiça tem entendido que os planos de saúde não podem se esquivar da cobertura desse tipo de medicamento, mesmo sendo de uso domiciliar mesmo não estando no Rol de Procedimentos da ANS”, afirma o especialista.

 

Isso ocorre pelo fato de que o medicamento deve ser escolhido pelo médico de confiança do paciente (credenciado ou não ao plano) e não pelo plano de saúde. O Rol da ANS deve ser encarado como um inventário exemplificativo e não taxativo. Veja na decisão a seguir:

 

APELAÇÃO. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Tratamento com medicamento Xeljanz. Alegação de não inclusão no rol na ANS e de que se trata de uso domiciliar. Irrelevância. Rol da ANS é meramente exemplificativo. Prescrição médica. Cabe ao médico decidir o melhor tratamento ao paciente. Súmula 102 do TJSP. RECURSO DESPROVIDO.

 

A decisão transcrita acima considera que o “rol da ANS é meramente exemplificativo” e que “cabe ao médico decidir o melhor tratamento ao paciente”, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS.

 

O que faz a Justiça obrigar a Unimed a fornecer a medicação?

A Justiça pode obrigar o fornecimento do tofacitinibe (Xeljanz) pela Unimed (ou qualquer outro plano de saúde) levando em conta o risco de dano irreparável ao paciente e seu direito de acesso à medicação. Considerando isso, o tribunal pode conceder uma liminar, para exigir do plano o fornecimento rápido da medicação ao paciente.

 

“Sempre que o plano de saúde negar, procure um advogado especialista em plano de saúde porque ele poderá dar entrada numa ação judicial e conseguir para você uma ordem com pedido de liminar por exemplo”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

 

Observe uma decisão que considera isso:


AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM OBJETIVO DE COMPELIR A RÉ A FORNECER, LIMINARMENTE, MEDICAMENTO ORAL PARA TRATAMENTO DE GRAVE DOENÇA INTESTINAL. INDEFERIMENTO PELO MM. JUÍZO "A QUO". RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO NCPC (LEI N° 13.105/2015) PRESENTES. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. MEDICAMENTO PRETENDIDO ("XELJANZ") QUE SUBSTITUI AS DROGAS ANTERIORES MINISTRADAS EM AMBIENTE HOSPITALAR E QUE VINHAM SENDO CUSTEADAS PELA AGRAVADA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL CONSISTENTE NA GRAVIDADE DA DOENÇA QUE ACOMETE O AGRAVANTE, CUJO AVANÇO PODE LEVAR À PERDA DA FUNÇÃO INTESTINAL, FATO A IMPOSSIBILITAR A ESPERA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA, NOS MOLDES POSTULADOS. RECURSO PROVIDO.

 

Quer saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? No vídeo abaixo, o advogado Elton Fernandes apresenta uma explicação mais detalhada sobre o assunto, confira:

O que é preciso que eu faça para conseguir a ordem judicial?

É necessário que você solicite ao seu médico um relatório clínico bastante detalhado, de modo a provar ao juiz que o medicamento é imprescindível ao seu caso, levando-o a condenar o plano de saúde Unimed a custear o tofacitinibe a você.

 

“Esse relatório médico deve contar um pouquinho da sua história clínica, fazer a indicação do remédio e, claro, sempre que for possível, colocar a questão da urgência: porque é extremamente importante que o paciente acesse o remédio imediatamente”, explica o advogado Elton Fernandes.

 

Além disso, solicite ao plano de saúde um documento comprovando e justificando a negativa de cobertura. Dessa forma, será possível provar que a solicitação administrativa foi realizada antes do ingresso da ação judicial contra o plano de saúde.

 

Se o plano alegar que esse medicamento é de uso domiciliar a cobertura pode ser negada?

Não. O simples fato de um medicamento ser utilizado fora do ambiente hospitalar não desobriga o fornecimento do tofacitinibe (Xeljanz) pela Unimed. Em muitos casos, a Justiça determina a liberação de medicamentos de uso domiciliar pelo plano de saúde.

 

“Ainda que esse medicamento seja de uso domiciliar, há inúmeras decisões judiciais determinando que planos de saúde forneçam medicamentos de uso domiciliar, inclusive este, por exemplo”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Isso ocorre porque esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E esse é o grande critério para que um plano de saúde (incluindo a Unimed) deva fornecer medicamentos essenciais como o tofacitinibe aos beneficiários que apresentam prescrição médica.

 

Xeljanz (tofacitinibe) e coronavírus

O medicamento tofacitinibe também tem sido avaliado no tratamento de pacientes com COVID-19. Um estudo francês, por exemplo, relatou que o medicamento reduziu “significativamente” a proporção de pacientes que tiveram de ser internados em unidades de terapia intensiva ou morreram.

 

Havendo registro na Anvisa e indicação médica, por meio de uma prescrição médica bem fundamentada, a cobertura do medicamento não pode ser negada.

 

Não tenha medo de processar seu plano de saúde. Esse tipo de ação é segura e costuma ser rápida para obrigar o plano de saúde Unimed a custear o Xeljanz, assim como ocorre com qualquer convênio médico no país. Fale com nossa equipe e tire suas dúvidas.

Consulte agora um especialista

Você ainda tem dúvidas sobre a cobertura de medicamentos como o tofacitinibe pelo plano de saúde? O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência nesse tipo de ação, em casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS e seguros e casos de reajuste abusivo do plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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