Teste de liberação de interferon-gama: planos de saúde devem custear

Teste de liberação de interferon-gama: planos de saúde devem custear

Os planos de saúde devem custear teste de liberação interferon-gama. Esse procedimento foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e passará a ter cobertura obrigatória.

Sendo assim, tão logo o novo Rol da ANS seja anunciado, pacientes com indicação médica poderão pleitear a cobertura integral desse exame pelos planos de saúde. É importante destacar, no entanto, um aspecto importante:

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

O teste de liberação de interferon-gama é indicado para a detecção da tuberculose latente em paciente imunocomprometidos. A incorporação do exame foi proposta pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial.

  • Quando a cobertura do teste é obrigatória?
  • A ANS pode interferir na cobertura do teste?
  • Como agir caso a cobertura seja negada?

Elton Fernandes, que é advogado especialista em plano de saúde, orienta que todo os pacientes e consumidores da saúde suplementar devem conhecer e lutar por seus direitos. Acompanhe o restante deste artigo e saiba mais sobre o assunto!

Em quais casos a cobertura desse teste é obrigatória?

De acordo com a ANS, a cobertura do teste de liberação interferon-gama será obrigatória para a detecção da tuberculose latente em pacientes que fazem uso de agentes biológicos, pacientes candidatos à imunossupressão e pacientes com HIV.

“Mesmo fora do Rol da ANS, ou então, mesmo que você não preencha ao que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica, é plenamente possível obter a cobertura do exame”, afirma Elton Fernandes.

A incorporação engloba as segmentações ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia) e referência. A Justiça considera que a indicação do exame é responsabilidade do médico: nem o plano nem a ANS podem interferir nessa decisão.

Lembre-se: atualmente, existem dois tipos de exames registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): ELISA e ELISPOT. Mesmo que o seu caso não preencha às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, a cobertura pode ser obtida.

Como o Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica devem ser entendidos?    

O Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização devem se entendidos como o MÍNIMO do que os planos de saúde são obrigados a custear. Por essa razão, mesmo os procedimentos ausentes da lista devem ser custeados pelos planos de saúde.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.

No entanto, a cobertura de exames não previstos pela ANS, assim como a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, tem sido obtida apenas na Justiça. O recomendável é consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

O que pode ser feito caso a cobertura do exame seja negada?

Para garantir judicialmente que os planos de saúde devem custear teste de liberação interferon-gama, é essencial que o paciente tenha em mãos a prescrição médica e um documento justificando a negativa de cobertura do convênio.

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram a cobertura deste procedimento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta o advogado.

É importante que o relatório médico aponte a urgência que o paciente possui em realizar o exame. Considerando os riscos que a demora do plano de saúde causa ao paciente, o advogado pode ingressar com um pedido de liminar.

O objetivo da liminar é buscar que, mesmo antes do final do processo, o paciente realize o teste de liberação de interferon-gama custeado pelo plano de saúde. O que pode ocorrer se o pedido for, eventualmente, deferido pelo juiz.

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Reúna todos os documentos que comprovem a necessidade e a importância do teste de liberação de interferon-gama para o seu diagnóstico ou tratamento, fale com um advogado especializado na área da saúde e lute pelo seu direito!

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do teste de liberação interferon-gama pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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