Terapia ABA deve ser custeada pelo plano de saúde a paciente com autismo

Terapia ABA deve ser custeada pelo plano de saúde a paciente com autismo

Plano de saúde é condenado a custear terapia ABA a paciente com autismo

Este escritório de advocacia especialista em plano de saúde obteve, mais uma vez, a garantia de tratamento médico com terapia ABA e demais procedimentos indicados pelo médico, permitindo que uma criança com TEA (Transtorno de Espectro Autista) possa iniciar imediatamente o tratamento, integralmente custeado pelo médico.

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o fato da terapia não estar no rol da ANS não impede que a Justiça garanta este direito aos pacientes com indicação clínica para realizar o tratamento.

"São centenas de casos onde obtivemos tal direito aos pacientes com Transtorno de Espectro Autista. O direito dos pacientes à terapia comportamental ABA, terapa ocupacional com ênfase em integração sensorial, fonoaudiologia especializada e integrada, fisioterapia, equoterapia, musicoterapia e etc, decorre de lei, de forma que pouco importa o que diz a ANS uma vez que a lei que garante este direito não pode ser contrariada ou limitada por regras editadas pela ANS", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por centenas de processos acerca de terapia ABA.

Acompanhe a decisão judicial obtida pelo escritório que garantiu o direito ao tratamento com ABA e demais terapias à criança:

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PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para terapias multidisciplinares - Paciente portador de transtorno do espectro autista - Abusividade configurada - Parte das terapias estão previstas no rol da ANS, sendo que as respectivas diretrizes de utilização foram preenchidas - Apesar de as demais terapias não estarem previstas no rol da ANS, certo é que a ré não indicou alternativas eficazes de tratamento - Dever de cobertura a todas as terapias prescritas reconhecido - Procedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

As ações judiciais que visam obrigar o plano de saúde a custear a terapia ABA aos pacientes são elaboradas com pedido de liminar, o que pode garantir, em poucos dias ou horas, o imediato início do tratamento e, ao final do processo é possível inclusive recuperar os valores indevidamente pagos.

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os convênios médicos, sejam eles individuais, familiares, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, devem custear a Terapia ABA e os demais tratamentos indicados pelo médico.

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