Tecfidera: plano de saúde deve custear medicamento

Tecfidera: plano de saúde deve custear medicamento

Tecfidera - Plano de saúde deve custear medicamento

 

Não raramente pacientes têm procurado este escritório de advocacia para obter o medicamento Tecfidera, já que seus planos de saúde tem se recusado a fornecer o medicamento.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, lembra que havendo prescrição médica é direito do paciente ter um tratamento adequado e custeado pelo seu plano.

 

Acompanhe decisão judicial que garantiu a mais um paciente o uso do medicamento:

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TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento Fumarato de Demitila (Tecfidera) para tratamento de esclerose múltipla. Prescrição médica. Doença grave. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Decisão reformada para antecipar a tutela de urgência, determinando que a ré custeie o medicamento. Recurso provido.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompahe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

TUTELA PROVISÓRIA. Decisão que determina autorização e custeio do medicamento TECFIDERA (FUMALATO DE DIMETILA). Manutenção. Insurgência ao argumento de que o fármaco é desprovido de previsão no rol da ANS. Remédio prescrito por médico que assiste a autora. Ausência de descompasso entre a moléstia e a cura proposta. Inteligência da Súmula 102 desta Corte. Jurisprudência deste Tribunal determinando o fornecimento do mesmo medicamento prescrito para tratar a doença da autora. Recurso desprovido.

 

Este escritório de advocacia vem defendendo em vários de seus artigos que a falta de previsão no rol da ANS não significa que o plano não deverá fornecer medicamentos e procedimentos ao seu beneficiário, já que este rol é meramente exemplificativo, não apresentando todos os tratamentos possíveis.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Dessa forma, havendo prescrição médica para uso do medicamento Tecfidera e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

 O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, estamos sempre à disposição.

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