Tecfidera (Fumalato de Dimetila) deve ser custeado pelo plano de saúde
Pacientes que necessitam fazer uso do medicamento Tecfidera (Fumalato de Dimetila) têm recorrido à Justiça para sua obtenção, já que é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o remédio.
Contudo, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que seja obrigação dos planos de saúde custearem o medicamento, pouco importando o fato de o mesmo não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:
TUTELA PROVISÓRIA. Decisão que determina autorização e custeio do medicamento TECFIDERA (FUMALATO DE DIMETILA). Manutenção. Insurgência ao argumento de que o fármaco é desprovido de previsão no rol da ANS. Remédio prescrito por médico que assiste a autora. Ausência de descompasso entre a moléstia e a cura proposta. Inteligência da Súmula 102 desta Corte. Jurisprudência deste Tribunal determinando o fornecimento do mesmo medicamento prescrito para tratar a doença da autora. Recurso desprovido
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento Fumarato de Demitila (Tecfidera) para tratamento de esclerose múltipla. Prescrição médica. Doença grave. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Decisão reformada para antecipar a tutela de urgência, determinando que a ré custeie o medicamento. Recurso provido.
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu tutela de urgência, para fornecimento do medicamento Dimetil Fumarato (Tecfidera) à autora. Irresignação da ré. Não acolhimento. Probabilidade no direito alegado pela autora. Expressa indicação médica do uso do medicamento. Negativa de cobertura que, com isso, não se sustenta. Súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Perigo de dano à autora, na medida em que o medicamento é necessário ao tratamento da doença. Precedentes. Uso domiciliar do referido medicamento que, a princípio, não é justificativa para negar a cobertura. Agravo desprovido.
Os planos de saúde devem fornecer tratamento para TODAS as doenças listadas no CID, portanto, desde que haja prescrição médica, é sua obrigação custear os medicamentos indicados.
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"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
Juliana Emiko, advogada e sócia deste escritório, lembra que a intromissão que o plano de saúde tenta fazer na prescrição médica é mal vista pela Justiça.
Com a prescrição médica em mãos para uso do medicamento Tecfidera (Fumalato de Dimetila) e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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