TAVI para tratar estenose aórtica grave: plano de saúde deve custear mesmo fora do rol da ANS

TAVI para tratar estenose aórtica grave: plano de saúde deve custear mesmo fora do rol da ANS

TAVI para tratar estenose aórtica grave - Plano de saúde deve custear mesmo fora do rol da ANS

TAVI para tratar estenose aortica grave - Plano de saúde deve custear mesmo fora do rol da ANS

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o procedimento de TAVI para tratar estenose aórtica grave, tendo como base a justificativa de que o implante não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Entretanto, conforme alerta o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica declarando a sua necessidade, o procedimento de TAVI deve ser custeado pelos planos de saúde.

 

Acompanhe decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesse sentido:

 

PLANO DE SAÚDE – PACIENTE PORTADOR DE ESTENOSE AÓRTICA GRAVE – PRESCRIÇÃO DE CIRURGIA TAVI (IMPLANTE DE VALVA AÓRTICA TRANSCATETER) – ALEGAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO NÃO FAZ PARTE DO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS – DESCAMBIMENTO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

 

Plano de saúde. Paciente com "Estenose Aórtica grave com gradiente transvalvar aórtico", a cujo tratamento indicado "Implante de Válvula Aórtica Transcateter (TAVI) (prótese Sapiens XT 29)". Recusa à cobertura, sob o fundamento de que o procedimento não consta de lista própria da Agência Nacional de Saúde, bem como da Tabela Geral de Auxílios da CASSI. Abusividade. Dever de cobertura. Orientação sumulada. Dano moral de que não se pode cogitar, julgado deserto o recurso do autor. Recurso da ré desprovido, já antes prejudicado o do autor.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD), informa que a forma de realização de um determinado procedimento cirúrgico é decisão exclusiva do médico do paciente, após obter o consentimento do paciente e, desta forma, métodos mais modernos de realização de procedimento cirúrgico, como por exemplo o TAVI, deve ser custeado pelo plano de saúde, mesmo que não conste no rol da ANS.

 

Até porque o rol da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, contém na verdade o mínimo que deve ser fornecido.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a decisão de como tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao corpo clínico que o acompanha, essa decisão não cabe e nunca caberá ao seu plano de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear procedimento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Agende uma visita conosco, estamos sempre disponíveis através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente