Entenda a Súmula 21 da ANS: descubra como essa norma facilita a troca de plano de saúde dentro da mesma operadora sem novas carências. Saiba as diferenças entre Súmula 21 e portabilidade de carências e como essa ferramenta protege os direitos dos usuários
Você pode ter chegado aqui após ouvir falar da Súmula 21 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, talvez por meio de um corretor de planos de saúde.
A Súmula 21 da ANS é uma ferramenta importante para os usuários de planos de saúde que desejam trocar de plano dentro da mesma operadora sem enfrentar novas carências.
Diferente da portabilidade, ela se aplica apenas dentro da mesma operadora, mas compartilha o objetivo de proteger os direitos dos usuários e assegurar a continuidade do acesso a serviços de saúde.
Mas, afinal, como ela funciona e como você pode se beneficiar dessa ferramenta da ANS?
Neste artigo, vamos esclarecer detalhadamente o que é a Súmula 21 e como ela se aplica. Continue a leitura e entenda mais sobre este tema!
A Súmula 21 é uma norma criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que visa facilitar a vida dos beneficiários de planos de saúde.
Ela estabelece regras claras e objetivas sobre a contagem de carências quando um cliente decide mudar de plano dentro da mesma operadora.
De acordo com essa ferramenta da ANS, sempre que um beneficiário troca de plano de saúde dentro da mesma operadora, não precisa cumprir novos períodos de carência.
Em resumo, a Súmula 21 garante que:
A norma permite que você escolha o plano que melhor atende às suas necessidades sem se preocupar com longos períodos de carência.
Além disso, ao evitar a recontagem de carências, a Súmula 21 permite economizar tempo e dinheiro, pois o beneficiário pode utilizar os serviços do plano de saúde mais rapidamente.
Por fim, a ferramenta traz mais segurança e transparência para os beneficiários, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Imagine que você possui um plano de saúde empresarial com a operadora XPTO. Se você deseja trocar para outro plano empresarial dentro da mesma operadora, todas as carências já cumpridas deverão ser aproveitadas no novo plano.
Isso porque você já cumpriu essas carências, e o contrato continua dentro da mesma operadora. Não pode haver recontagem de carência dentro da mesma operadora de plano de saúde.
É importante esclarecer que isso se aplica apenas quando a troca de plano ocorre dentro da mesma operadora, ou seja, o mesmo CNPJ.
Por exemplo, se você tem um plano da Unimed e deseja trocar para outro plano da mesma Unimed, sem mudar de operadora, não terá que cumprir novas carências.
Contudo, se o CNPJ da operadora de destino é outro, mesmo que seja Unimed, a regra da Súmula 21 não se aplica.
Exemplos de situações em que a Súmula 21 pode ser aplicada:
Há situações específicas em que você pode ter que cumprir novas carências mesmo trocando de plano dentro da mesma operadora.
Por exemplo, se você fizer um upgrade para um plano superior com acesso a hospitais de excelência, a operadora pode exigir carência para acesso a esses novos hospitais.
No entanto, essa carência não se aplica ao tratamento de doenças e lesões preexistentes ou às carências já cumpridas.
Tanto a portabilidade de carências quanto a Súmula 21 têm o mesmo objetivo: garantir que o consumidor não precise cumprir novos períodos de carência ao trocar de plano de saúde. Ambas as regras visam aproveitar todas as carências já cumpridas pelo usuário, facilitando a transição entre planos.
Contudo, a Súmula 21 é diferente da portabilidade de carências. Enquanto a portabilidade permite que você troque de operadora de plano de saúde levando consigo todas as carências cumpridas, a Súmula 21 se aplica apenas às trocas dentro da mesma operadora.
Por exemplo, se você tem um plano da Unimed X e deseja trocar para um plano da Unimed Y, isso não seria coberto pela Súmula 21, pois são operadoras diferentes. A portabilidade, por outro lado, permite a troca de operadora de plano de saúde, desde que atendidas as condições estabelecidas pela ANS.
A portabilidade é regulamentada pela Resolução Normativa 438 da ANS, enquanto a Súmula 21 é uma regra específica da ANS. Ou seja, embora os objetivos sejam similares, existem diferenças significativas entre as duas ferramentas.
Na prática, a Súmula 21 é aplicável quando você troca de plano dentro da mesma operadora sem interromper o contrato. Por exemplo, você sai de um plano básico e contrata um plano superior com a mesma operadora.
Em alguns casos, pode haver carência para acessar novos hospitais, se isso estiver previsto no contrato. No entanto, não há nova carência para tratamentos de doenças ou lesões preexistentes.
Com a portabilidade, você pode trocar de plano e de operadora, levando consigo todas as carências já cumpridas. Assim, ao chegar no novo plano, você poderá acessar os serviços de saúde sem precisar cumprir novas carências, desde que estejam dentro do seu contrato.
A Súmula 21 funciona quando você troca de plano de saúde dentro do mesmo CNPJ da operadora.
Se você tem um plano básico da operadora X e deseja trocar para um plano mais abrangente dentro da mesma operadora, você não deverá cumprir novas carências, exceto em casos específicos mencionados no contrato.
Assim, você continua a ter acesso a tratamentos e serviços sem a necessidade de novas carências.
Sendo assim, a Súmula 21 é essencial para garantir que os usuários de planos de saúde possam trocar de planos dentro da mesma operadora sem enfrentar períodos de carência desnecessários.
Isso facilita a adaptação às mudanças de necessidades de saúde e às condições financeiras dos usuários, proporcionando mais flexibilidade e segurança.
Se você ainda tem dúvidas ou questões sobre a Súmula 21 e portabilidade de carências, é sempre recomendável procurar um advogado especialista em planos de saúde.
Um profissional experiente pode te ajudar a entender melhor as regras e a tomar decisões informadas sobre seu plano de saúde.
Muitas vezes, vale a pena investir em uma consultoria para evitar problemas futuros e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |